Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5077143-05.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: NEWTON BRAGA DE MATTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): PIERRE ANDRE DA ROCHA ANDRADE (OAB RJ094148)
DESPACHO/DECISÃO
O falecimento do autor, ora apelante, foi noticiado nos autos. Houve o pedido de suspensão nos termos do inciso I do artigo 313 do CPC (Evento 45 – 2º grau).
Considerando a ausência de habilitação de sucessores no prazo assinalado e o fato de que a apelação já foi julgada, determino a baixa e o arquivamento dos autos, tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento recursal por falta de parte legítima para eventual interposição de recursos a instâncias superiores.
25/07/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/06/2025, 13:53
Remessa
24/10/2024, 06:18
Publicação (Acórdão)
28/08/2024, 08:13
Sentença confirmada
02/08/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NEWTON BRAGA DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PIERRE ANDRE DA ROCHA ANDRADE (OAB RJ094148)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 25/07/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 31/07/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5077143-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NEWTON BRAGA DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PIERRE ANDRE DA ROCHA ANDRADE (OAB RJ094148)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/05/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/05/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5077143-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA