Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5010679-13.2020.4.02.5001/ES
APELANTE: JOSE DOURADO FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583)
ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido expresso de desistência do recurso interposto (evento 49, EMBDECL1), formulado pela parte autora JOSÉ DOURADO FILHO no evento 53, PET1, bem como a circunstância superveniente de agravamento do estado de saúde do autor, o qual sofreu acidente vascular cerebral (AVC), conforme narrado na petição, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado em evento 14, ACOR2, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
No mérito, conforme já decidido na sentença (evento 143, SENT1, autos de origem), integralmente mantida pelo acórdão do evento 14, ACOR2 foi reconhecido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral, com DIB fixada em 16/02/2017, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos laborais de 01/03/1989 a 03/12/1998 e de 19/11/2003 a 29/05/2015, devidamente convertidos em tempo comum, totalizando 38 anos e 21 dias de tempo de contribuição até a DER (07/12/2016).
Diante da urgência demonstrada e do fato de que o direito foi integralmente reconhecido em sentença, defiro, em sede de tutela de urgência, a IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com base no art. 300 do CPC.
Determino à APSDJ que implemente o benefício no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00.
Comunique-se imediantamente ao juízo a quo, para prosseguimento do feito nos autos de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.