Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001098-41.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LARISSA MACHADO DA SILVA VINHOSA
ADVOGADO(A): LEONARDO CANDIDO AGUIAR (OAB RJ244754)
ADVOGADO(A): ADRIANO AZEVEDO COUTO (OAB RJ217477)
SENTENÇA
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos lhes dando provimento a fim de que a sentença embargada passe a ter a seguinte redação, em sua parte dispostiva: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas, em vista da gratuidade de Justiça deferida, anteriormente. Condeno a parte autora nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, comando este que ficará suspenso pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 98, § 3º, do CPC; em vista do deferimento da gratuidade de Justiça, no evento 4.1. Interposto recurso, ao recorrido em contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Mantenho os demais termos da sentença embargada. P. I.