Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012245-43.2024.4.02.5102/RJ
REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o informado pela CEF no evento 73, PET1, intime-se o executado MM Turismo & Viagens S.A em Recuperacao Judicial para que esclareça, no prazo de 10 dias, se tem interesse no levantamento dos valores depositados no evento 50, ANEXO4 (conta CEF não 0188 / 005 / 86406019-4). Faculto à parte apresentar, em 10 dias, os dados completos de sua conta bancária, com cópia do comprovante de titularidade, para que seja feita a transferência do valor através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Manifestado interesse no valor depositado, expeça-se ofício em favor da parte beneficiária.
Com a expedição do ofício, remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a transferência, no prazo de dez dias.
Sem prejuízo, intime-se o exequente por mandado para ciência do informado pela CEF no evento 73, PET1 (cumprimento da obrigação de pagar por meio de crédito na fatura de cartão de crédito), bem como requerer o que entender pertinente para o andamento do feito, no prazo de quinze dias.
evento 73, PET1: defiro o pedido formulado pela CEF e autorizo a apropriação do valor depositado no evento 53, ANEXO2 (conta CEF nº 0174 / 005 / 86416164-4). Intime-se a CEF, devendo apresentar o comprovante da operação no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido pela exequente e regularizado os depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença extintiva da fase executiva.