Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500938-70.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): ALESSANDRA ARANHA MONNERAT MONTEIRO (OAB RJ116465)
DESPACHO/DECISÃO
Para o regular prosseguimento do feito, reporto-me ao Despacho de Evento 314 (evento 314, DESPADEC1), no qual foi determinada a tomada de providências para fins de realização da alienação judicial do imóvel tombado objeto da ação civil pública nº 0002510- 31.2011.4.02.5101/RJ e do cumprimento de sentença nº 0500938-70.2017.4.02.5101/RJ.
Para tanto, foi determinado PERÍCIA TÉCNICA INTEGRADA, a ser executada de forma integrada por experts em engenharia consultiva, engenharia de custo, engenharia de avaliação, topografia e georreferenciamento, como medida apta a dar efetivo cumprimento ao que restou decidido nos autos. Nesse sentido, foi nomeada a empresa SWOT GLOBAL CONSULTING LTDA.
Quanto ao LEILÃO JUDICIAL, foi nomeada a leiloeira BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, leiloeira pública, devidamente cadastrada junto ao TRF2, que além de cumprir as obrigações elencadas no art. 884 do CPC, será encarregada pela regularização da retificação, remembramento e registro de área junto ao Cartório do 9º RGI, nos termos apurados pelo perito, conforme determinação judicial a ser expedida por este Juízo.
Ademais, foi determinada a intimação das partes para apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Houve intimação do IPHAN para: 1) apresentar nos autos o projeto executivo e a respectiva planilha de orçamento das obras de restauração e quaisquer outros projetos e orçamentos inerentes ao bem tombado federal, objeto da presente demanda; 2) proceder ao registro do tombamento junto a matrícula 493895, esta já aberta junto ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro do imóvel, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias e devidamente comprovado nos autos; 3) juntar aos autos o relatório de constatação no prazo de 15 (quinze) dias, o qual serviria para definição dos trabalhos que seriam realizados na fase emergencial, haja vista não ter sido cumprido tal prazo requerido e concedido em sede de audiência realizada em 07/11/2023 (Evento 211).
Outrossim, determinou-se a expedição de ofício ao 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro para proceder: 1) a averbação da indisponibilidade nas matrículas 493895 (Rua do Catete nº 6) e 376637 (Rua Santo Amaro nº 16) em razão da presente ação judicial; 2) o registro em nome da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro do imóvel localizado na Rua do Catete, n. 06 ((Matrícula 493895); 3) a regularização da retificação da área em questão englobando os 2 (dois) imóveis, bem como seu respectivo remembramento (Certidões de Evento 310, CERT1 e Evento 311,CERT1), ficando ciente que a leiloeira por delegação deste Juízo ficará autorizada a apresentar todas as documentações exigidas legalmente para tal fim; 4) a efetivação de todos os procedimentos cartorários visando a retificação/remembramento/registro dos imóveis em questão.
Por fim, foi determinada a intimação da Procuradoria do Rio de Janeiro – PG/PUMA – Setor de Urbanismo e Meio Ambiente – para informar se possui interesse em atuar como terceiro interessado, tendo em vista a existência de bens tombados municipais que em tese deveriam encontrar-se no interior do prédio da Rua do Catete, n. 6, também tombado pelo IPHAN.
Desde então, as seguintes etapas foram cumpridas:
1 - A leiloeira BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO aceitou o encargo para atuar como leiloeira pública – Evento 321;
2 - A empresa SWOT GLOBAL CONSULTING LTDA aceitou o encargo (evento 334) e apresentou proposta de honorários (Evento 372). Houve impugnação da Santa Casa e MPF (Eventos 387 e 389). Intimada sobre as impugnações, a empresa perita apresentou esclarecimentos quanto a proposta (Evento 409);
3 - Intimadas para apresentação de quesitos e assistente técnico, Santa Casa e IPHAN apresentaram seus quesitos, conforme Eventos 337 e 355;
4 - Após intimado, o IPHAN apresentou nos autos o projeto executivo, bem como outros projetos e orçamentos inerentes ao bem tombado federal (Evento 355, anexos 4 e 5);
5 - Em evento 358, o município do RIO DE JANEIRO juntou considerações a fim de subsidiar o juízo quanto aos parâmetros urbanísticos aplicáveis, viabilidade de flexibilização da ocupação, possibilidade de readequação do potencial construtivo e ao aproveitamento de políticas públicas municipais voltadas à reabilitação urbana e à preservação do patrimônio cultural, com relação aos imóveis situados na Rua do Catete, nº 06 e Rua Santo Amaro, nº 16;
6 - Oficiado, o 9º RGI apresentou exigências, as quais foram devidamente sanadas. Após, o 9º RGI informou (Evento 390) que a Transferência de Propriedade do imóvel situado na Rua do Catete nº 6, em nome de SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO CNPJ Nº 33.609.504/0001-62, foi registrada em 16.10.2025, com o nº 3 na matrícula 493895. Outrossim, informou que as indisponibilidades dos imóveis situados na Rua Santo Amaro nº 16 (antigo nº 6) e Rua do Catete nº 6, foram averbadas em 16.10.2025, com os nºs 15 e 4 nas matrículas 376637 e 493895, consecutivamente;
7 - O Iphan juntou documentação dando conta do registro do tombamento definitivo do imóvel situado na Rua do Catete, nº 06, Glória, Rio de Janeiro/RJ ("Asilo São Cornélio"), efetivado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis do RJ (Evento 392);
8 - Ademais, o IPHAN juntou a certidão atualizada do imóvel situado na Rua do Catete, nº 06, Glória, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 493895, fornecida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis do RJ (Evento 393);
9 - Decisão desse Juízo determinando a expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a fim de avaliar a viabilidade de inclusão dos imóveis objeto do leilão destes autos no projeto de lei relativo à reconversão de imóveis tombados e preservados, especialmente quanto à flexibilização da ocupação e à readequação do potencial construtivo (Evento 374). Em Evento 397, A Prefeitura prestou esclarecimentos técnicos (Despachos nº 43155, 70127 e 71159), informando a viabilidade de estudo para readequação do potencial construtivo do local com base na LC 270/2024, dependendo de consulta ao IPHAN quanto ao gabarito máximo. Em resposta (Evento 413), o IPHAN requereu a dilação do prazo para se manifestar, eis que não obteve resposta do setor técnico;
10 - Intimada a Procuradoria do Rio de Janeiro – PG/PUMA – Setor de Urbanismo e Meio Ambiente, a municipalidade destacou que seus órgãos (IRPH e CCPAR) podem atuar em cooperação judicial com o Juízo para viabilizar a revitalização da área.
É o relatório.
Decido.
I - Quanto ao arbitramento de honorários periciais referente as fases 1 e 2 da perícia designada, observado as impugnações das partes e os esclarecimentos prestados pela empresa perita, destaco que trata-se de perícia técnica integrada que envolve alto grau de responsabilidade e complexidade metodológica, cujo escopo necessita de coordenação multidisciplinar e compatibilização documental e registral.
Destaco, ainda, que houve a renúncia a possibilidade de receber antecipadamente 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais para início dos trabalhos, conforme já delimitado por este E. Juízo em Evento 374.
Por outro lado, os honorários periciais devidos devem encontrar-se dentro de patamar técnico compatível com a natureza e complexidade da atividade a ser desempenhada, de modo que, para melhor adequação dos valores, reduzo em 30% os valores inicialmente propostos pela empresa perita e FIXO o valor dos honorários periciais à SWOT Global Consulting em R$ 84.868,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais), referentes as fases 1 e 2 da perícia multidisciplinar.
II - Intime-se à empresa perita para o início da perícia, referente as fases 1 e 2 com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. As referidas fases abrangem o seguinte:
(1) Retificação da área total - Topografia e Georeferenciamento - IMÓVEL 1 e 2;
(2) Elaborar plantas dos terrenos 1 e 2, além do projeto técnico demonstrando a situação dos terrenos antes e depois da unificação - IMÓVEL 1, 2 e REMEMBRAMENTO.
III - Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para requerer o que entender devido.
IV - Sem prejuízo do início da perícia, DESIGNO AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA para o dia 28/04/2026, às 11 horas, na sede desse Juízo (Av. Rio Branco, 243 / Rua México, 57 - Centro, RJ, CEP: 20040-009, Anexo II, 4° Andar), na qual ficam intimadas a comparecer todas as partes envolvidas nestes autos para fins de harmonização dos interesses da presente demanda.
Dessa forma, quanto ao requerimento do IPHAN de dilação de prazo para se manifestar quanto ao gabarito máximo (Evento 413), consigno que, na data da audiência designada neste ato, este juízo em conjunto com o MPF e outras partes interessadas do município do Rio de Janeiro buscarão um consenso para compatibilizar os interesses envolvidos, particularmente a reforma, a preservação do bem tombado e o potencial econômico a ser buscado pelo lance vencedor do leilão (que ficará com o encargo - obrigação de fazer - de atender as exigências do IPHAN e de outros órgãos públicos envolvidos além da Justiça do Trabalho).
Intimem-se todas as partes envolvidas pelo meio mais célere acerca da designação da audiência.
V - Ademais, determino a expedição de novo ofício à Presidência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ratificando o teor do ofício anteriormente encaminhado (Evento 378), para que o Projeto de Lei Complementar nº 86/2025, de autoria do vereador Pedro Duarte (Presidente da Comissão de Urbanismo), seja apreciado e submetido à votação com a maior brevidade possível, preferencialmente ainda no mês de maio, considerando o risco de demolição do bem tombado pelo IPHAN e pelo Município.
O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, do ofício anteriormente enviado (Evento 378) e das respostas prestadas pela municipalidade (Evento 397).
Encaminhe-se, ainda, cópia do referido ofício ao Gabinete do Vereador Pedro Duarte.
Intimem-se. Cumpra-se.