Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
APELANTE: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, conforme Portaria nº TRF2-POR-2017/00002, da Presidência desta Turma, à parte apelante para, nos termos do artigo 1007, §4º, do novo CPC, efetuar o recolhimento das custas recursais no valor de R$ 571,52 (quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de deserção.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5011399-57.2023.4.02.5103 distribuido para GABINETE 23 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 28/05/2026.
01/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de apelação(ões), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(s) apelado(s) interponha(m) apelação(ões) adesiva(s), intime(m)-se o(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
17/03/2026, 00:00
Outras Decisões
16/03/2026, 15:20
Petição (Apelação)
24/02/2026, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
SENTENÇA
Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO. Devolvo às partes o prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/01/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF sobre os embargos de declaração constantes do evento 55. Prazo: 5 (cinco) dias.
22/10/2025, 00:00
Outras Decisões
21/10/2025, 12:59
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos monitórios, e, com relação à ação monitória, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, pelo que, constituo de pleno direito o título executivo judicial objeto da presente demanda, em favor da CEF, no montante de R$ R$ 51.789,75 (cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), atualizado em 11/09/2023, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (§ 8º do artigo 702 do CPC). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (§ 8º do artigo 702 do CPC), intime-se o credor para prosseguimento do feito na forma prevista no Título II do Livro I da parte especial. Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/07/2025, 00:00
Procedência
24/07/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos em ação monitória, eis que tempestivos, suspendendo a eficácia de mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Nos termos do art. 702, §5º do CPC, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, especificando, na mesma oportunidade, as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por igual prazo.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos em ação monitória, eis que tempestivos, suspendendo a eficácia de mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Nos termos do art. 702, §5º do CPC, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, especificando, na mesma oportunidade, as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por igual prazo.
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de apelação(ões), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(s) apelado(s) interponha(m) apelação(ões) adesiva(s), intime(m)-se o(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
17/03/2026, 00:00
Outras Decisões
16/03/2026, 15:20
Petição (Apelação)
24/02/2026, 19:32
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Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
SENTENÇA
Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO. Devolvo às partes o prazo recursal nos termos do art. 1.026 do CPC. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/01/2026, 16:58
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF sobre os embargos de declaração constantes do evento 55. Prazo: 5 (cinco) dias.
22/10/2025, 00:00
Outras Decisões
21/10/2025, 12:59
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos monitórios, e, com relação à ação monitória, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, pelo que, constituo de pleno direito o título executivo judicial objeto da presente demanda, em favor da CEF, no montante de R$ R$ 51.789,75 (cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), atualizado em 11/09/2023, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (§ 8º do artigo 702 do CPC). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (§ 8º do artigo 702 do CPC), intime-se o credor para prosseguimento do feito na forma prevista no Título II do Livro I da parte especial. Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/07/2025, 00:00
Procedência
24/07/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos em ação monitória, eis que tempestivos, suspendendo a eficácia de mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Nos termos do art. 702, §5º do CPC, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, especificando, na mesma oportunidade, as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por igual prazo.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011399-57.2023.4.02.5103/RJ
RÉU: J. ATACADISTA E SUPERMERCADO EIRELI
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
RÉU: JACKELLINE DE SOUZA ROMAO FERNANDES
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos em ação monitória, eis que tempestivos, suspendendo a eficácia de mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Nos termos do art. 702, §5º do CPC, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, especificando, na mesma oportunidade, as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por igual prazo.