Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0140267-28.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO CARAM
ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 87 - O pedido de reserva de honorários deve ser lastreado por contrato com esta finalidade, pactuado entre o jurisdicionado e seu patrono, não sendo suficiente a inclusão de tal ajuste na procuração outorgada pelo contratante.
Destarte, intime-se o patrono da parte autora para que regularize o requerimento de reserva de honorários e junte o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo advogado. Prazo – 05 (cinco) dias.
Evento 158 - Indefiro o questionamento a respeito do cálculo da RMI, uma vez que a Contadoria, em evento 131, utilizou a relação de salários de contribuição do evento 108 (CNIS), conforme determinado pelo Juízo nos eventos 109 e 122, bem como elaborou os cálculos de acordo com as determinações da decisão transitada em julgado, sintetizada na decisão de evento 78.
Em nenhum momento foi determinada a soma das contribuições concomitantes, como alega o autor/exequente, para fins de composição da renda mensal no PBC.
Assim, deve ser mantida a RMI no valor de R$ 1.571,65, (DIB em 23/7/2013, Fator Previdenciário = 0,6791).
Preclusa, traga o INSS a planilha de valores atrasados.
Após, dê-se vista ao exequente.
Após, havendo concordância com o s valores devidos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autor e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.