CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 28514·CPF·Representa: Autor
DEBORA MASSOLA APARECIDO
OAB/ES 30935·CPF·Representa: Autor
CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 028514·Representa: Autor
DEBORA MASSOLA APARECIDO
OAB/ES 030935·CPF·Representa: Autor
CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 28514·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/RJ (originário: processo nº 50100884320234025002/ES) RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)
ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 05/06/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)
ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta por S.R.F.P. em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a autora preenche os requisitos legais para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, considerando a qualidade de segurado, a carência e a prova da incapacidade laborativa.
III. Razões de decidir
3. A Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59, estabelece como requisitos para os benefícios por incapacidade a qualidade de segurado, o cumprimento da carência, quando exigida, a incapacidade para o trabalho e a não preexistência da moléstia à filiação ao RGPS.
4. A autora detém a qualidade de segurada e cumpriu o período de carência, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, considerando a manutenção da qualidade até janeiro de 2018.
5. A perícia judicial constatou a incapacidade laborativa, sendo esta temporária a partir de 17/12/2017 e permanente a partir de 10/10/2023, decorrente de doença coronariana obstrutiva e outras patologias.
6. Os pleitos previdenciários ostentam relevante valor social, orientando a interpretação em favor da proteção ao segurado.
7. A correção monetária e os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública devem observar o entendimento firmado pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema Repetitivo 905, ressalvada a aplicação da EC nº 113/2021 a partir de sua vigência.
8. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme o art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, observada a Súmula nº 111 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Apelação provida para julgar procedente o pedido, concedendo o auxílio por incapacidade temporária desde 26/12/2018, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente desde 10/10/2023, fixados os consectários legais e honorários nos moldes fundamentados.
Teses de julgamento: "1. Comprovados os requisitos de qualidade de segurado, carência e incapacidade laborativa, é devido o benefício por incapacidade ao segurado da Previdência Social; 2. A incapacidade laborativa comprovada por perícia judicial, ainda que declarada permanente em data posterior ao requerimento, autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária desde a postulação, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da constatação da irreversibilidade".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 15, § 1º, 42, caput e §§ 1º e 2º, 59, caput e parágrafo único; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; CPC, art. 85, §§ 3º e 4º, II; CF/1988, art. 5º; e EC nº 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810 de Repercussão Geral; STJ, Tema Repetitivo 905; e STJ, Súmula nº 111.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Juiz Federal Alfredo Jara Moura, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para julgar procedente o pedido inicial para conceder o auxílio por incapacidade temporária desde o requerimento administrativo em 26/12/2018, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 10/10/2023, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
PRESIDENTE: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
PROCURADOR(A): ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA
PREFERÊNCIA: DEBORA MASSOLA APARECIDO por SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)
ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA ACOMPANHANDO A RELATORA, O JULGAMENTO PROSSEGUIU NA FORMA DO ART. 942 DO CPC COM OS VOTOS DO DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS E DA JUÍZA FEDERAL HELENA ELIAS PINTO ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA. ASSIM, A 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS A RELATORA E O JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONCEDER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM 26/12/2018, CONVERTENDO-O EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE A PARTIR DE 10/10/2023, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL, ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.CONSIGNA-SE, DE OFÍCIO, A PARTICIPAÇÃO DA JUÍZA FEDERAL HELENA ELIAS PINTO, CONVOCADA NO GABINETE 12 DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA (ATO DE CONVOCAÇÃO PRES/TRF2 Nº 51, DE 04/02/2026), EM RAZÃO DE OS INTEGRANTES DAS 1ª E 3ª TURMAS ESPECIALIZADAS ESTAREM PARTICIPANDO DE SESSÕES PRESENCIAIS NESTA DATA, BEM COMO DA INDISPONIBILIDADE DOS INTEGRANTES MAIS ANTIGOS DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA, PREVIAMENTE CONSULTADOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
VOTANTE: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
Votante: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
Votante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
03/06/2026, 00:00
Sentença desconstituída
26/05/2026, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamentos da sessão ordinária designada para o dia 26 DE MAIO DE 2026, às 13h30, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) Considerando que, no âmbito da competência previdenciária, existem numerosas matérias de direito, algumas inclusive com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como um elevado número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo aqueles em que caiba sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos, quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem os referidos blocos também segundo os respectivos relatores; 1.3) procurem dispensar saudações excessivamente longas ou rebuscadas; 1.4) priorizem a sustentação nas matérias de fato. 2) O pedido de preferência ou de sustentação oral deverá ser registrado no sistema e-Proc. Para mais informações sobre o requerimento, acesse o arquivo ?Orientações para os pedidos de preferência/sustentação oral?, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões e, posteriormente, os processos cujas sustentações orais sejam realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp. 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp. 4) O link de acesso acima referido também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, por ocasião do registro do pedido no sistema e-Proc; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores. 5) A composição da 2ª Turma Especializada para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é a seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 5.1) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 5.2) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.3) Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto, convocada para compor o quórum da 2ª Turma Especializada nos impedimentos e ausências dos integrantes do órgão (Ato de convocação PRES/TRF2 nº 37, de 27/01/2026); 5.4) Exmo. Juiz Federal Alfredo Jara Moura, para julgamento de processo ao qual ficou vinculado quando em auxílio ao Gabinete 04 (Ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 5.5) Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento de processo ao qual ficou vinculado quando em auxílio ao Gabinete 06 (Ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 5.6) Exma. Juíza Federal Karla Nanci Grando, para julgamento de processos ao qual ficou vinculada quando em auxílio ao Gabinete 05 (Ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); Obs: Os Exmos. Desembargadores Federais Marcello Ferreira de Souza Granado e Flavio Oliveira Lucas estarão, justificadamente, ausentes desta sessão: o primeiro, nos termos da Portaria PRES/TRF2 nº 243, de 16/04/2026; o segundo, em razão de sua participação no Curso de Capacitação sobre Cibercrimes e Provas Digitais/Eletrônicas para Magistrados, nesta Egrégia Corte. 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuarão o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e a Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto; 6.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuarão o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto. 6.3) No processo nº 5010088-43.2023.4.02.5002, comporão o quórum a Relatora, Exma. Juíza Federal Karla Nanci Grando (Gabinete 05), o Vistor, Exmo. Juiz Federal Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), o Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e, em caso de julgamento pela técnica do art. 942 do CPC, o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto; Obs: Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão, tendo em vista as ausências dos Exmos. Desembargadores Federais Marcello Ferreira de Souza Granado e Flavio Oliveira Lucas. 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos utilizando-se a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes. 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 2282-7817. 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]. 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp. 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 39)
RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)
ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 18 de MARÇO de 2026 e dezoito horas do dia 25 de MARÇO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 13/03/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 13/03/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc. 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 06, conforme ATO PRES/TRF2 nº 24, de 23/01/2026; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 04, conforme ATO PRES/TRF nº 25, de 23/01/2026; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 26, conforme ATO PRES/TRF nº 25, de 23/01/2026; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 05, conforme ATO PRES/TRF2 nº 26, de 23/01/2026. 2.5) Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto (Ato de convocação PRES/TRF2 nº 37, de 27/01/2026), convocada para compor o quorum do órgão fracionário, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC. 3) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 4) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 5) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 5.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 5.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 5.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas e da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 5.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 5.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 2282-7817; 6) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]. 7) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp. 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 8.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 8.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 8.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 20)
RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)
ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 20/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)
ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DIVERGENTE DO JUIZ FEDERAL ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, O JULGAMENTO FOI SUSPENSO PARA A COLHEITA DO VOTO DO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA, AUSENTE JUSTIFICADAMENTE POR MOTIVO DE FÉRIAS.
VOTANTE: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 30/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)
ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL KARLA NANCI GRANDO NO SENTIDO DE NÃO CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO, PEDIU VISTA O JUIZ FEDERAL ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA. AGUARDA O JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA.
Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Pedido Vista: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 30 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) Presidirá a sessão o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza; 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência ou de sustentação oral deve ser registrado no sistema e-Proc. Para mais informações sobre o requerimento, acesse o arquivo ?Orientações para os pedidos de preferência/sustentação oral?, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, no registro do pedido no sistema e-Proc; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 6.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 6.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 6.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 7) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 7.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 7.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma. Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 7.4) Nos processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 7.5) No processo 5013926-05.2021.4.02.5118, relatado pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 8) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E. Corte, a Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 497, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02 da 1ª Turma Especializada); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 36) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SANDRA RIBEIRO FERREIRA DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
80 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5010088-43.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 391) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO