Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005169-50.2024.4.02.5107 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005169-50.2024.4.02.5107/RJ (originário: processo nº 50042246320244025107/RJ) RELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTO
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
01/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
30/06/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005169-50.2024.4.02.5107/RJ EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO CONRADO PALHANO
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: RESOLVE TUDO CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos presentes embargos, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas (art. 7º, Lei nº 9.289/96). Fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa, nos termos do art.85 do NCPC, sendo 5% para cada autor. No caso do embargante sr. Carlos Eduardo, deve-se ser respeitada a gratuidade de justiça deferida. Persiste, portanto, a condenação de honorários frente a ré RESOLVE TUDO CONTABIL LTDA. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso. P.R.I.