Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
RÉU: ANDRE LUIZ COSTA SOARES EDITAL Nº 510009351006 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A)
AUTOR: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS CONTRA
REU: ANDRE LUIZ COSTA SOARES, PROCESSO 00599694420184025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a) ANDRE LUIZ COSTA SOARES CPF nº 96442964515, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 157.108,48 (Cento e Cinquenta Sete Mil Cento e Oito Reais e Quarenta Oito Centavos), bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015). Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:Segundo informação juntada aos autos pela Secretaria do Juízo no Evento 106, obtida em funcionalidade do sistema e-Proc alimentada com dados extraídos da Receita Federal do Brasil, o demandado encontra-se no exterior, em paí desconhecido.Soma-se a isso as pesquisas efetivadas por autorização do Juízo pela parte autora que representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, demonstrado pela operosidade da parte autora em realizar as pesquisas autorizadas pelo Juízo, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior).Por todo o exposto, reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação.” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 15/12/2022. Eu, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria em Exercício, o conferi.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 0059969-44.2018.4.02.5101/RJ CONTRA