Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118413-77.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR
ADVOGADO(A): LUIZA OLIVEIRA VENTURA (OAB RJ145437)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN (OAB RJ131980)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência proposta por MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR em face da FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, de MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA e de MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA. objetivando a rescisão de contrato e mútuo financeiro, o reconhecimento da inexistência de débito, o ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 37.531,93 (Trinta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) acrescido de juros e correção monetária e a reparação de danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Concedida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência. (Evento 22.1)
Em sua contestação de Evento 32.1, a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE impugnou a gratuidade de justiça e sustentou que "no momento da contratação, o Autor forneceu cópia de sua carteira de identidade e liberou, através de sua senha pessoal, a implantação dos descontos autorizados, dentro na margem consignável de 70% (setenta por cento), conforme previsão do art. 14, § 3º da MP nº 2.215-10/2001" e que "TODAS as parcelas vem sendo pagas pelo mutuário através da consignação em folha de pagamento, não tendo sido efetuado qualquer pagamento por terceiros ou qualquer outro meio que não seja o efetivamente contratado pelo Autor".
Sustenta ainda que "desconhece qualquer avença firmada pelo Autor com terceiros, seja pela cessão, assunção ou portabilidade do débito, até mesmo porque não participou, nem anuiu com qualquer ato neste sentido".
Mantida a gratuidade de justiça (Evento 78.1)
Edital de citação de MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA (Evento 84.1)
A Defensoria Pública da União - DPU, na qualidade de Curadora especial, apresentou contestação em favor de MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA por negativa geral. (Evento 95.1)
Intimada em réplica e para especificar provas (Evento 97.1), a parte autora ficou em silêncio (Ev. 98).
Edital de citação de MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA (Evento 135.1)
A Defensoria Pública da União - DPU, na qualidade de Curadora especial, apresentou contestação em favor de MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, por negativa geral. (Evento 141.1)
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença.