MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
CNPJ
Reu
MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZA OLIVEIRA VENTURA
OAB/RJ 145437·CPF·Representa: Autor
THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN
OAB/RJ 131980·CPF·Representa: Autor
VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA
OAB/DF 32664·CPF·Representa: Autor
MARCELO SHERMAN AMORIM
OAB/DF 48817·Representa: Autor
LUIZA OLIVEIRA VENTURA
OAB/RJ 145437·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118413-77.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR
ADVOGADO(A): LUIZA OLIVEIRA VENTURA (OAB RJ145437)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN (OAB RJ131980)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência proposta por MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR em face da FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, de MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA e de MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA. objetivando a rescisão de contrato e mútuo financeiro, o reconhecimento da inexistência de débito, o ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 37.531,93 (Trinta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) acrescido de juros e correção monetária e a reparação de danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Concedida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência. (Evento 22.1)
Em sua contestação de Evento 32.1, a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE impugnou a gratuidade de justiça e sustentou que "no momento da contratação, o Autor forneceu cópia de sua carteira de identidade e liberou, através de sua senha pessoal, a implantação dos descontos autorizados, dentro na margem consignável de 70% (setenta por cento), conforme previsão do art. 14, § 3º da MP nº 2.215-10/2001" e que "TODAS as parcelas vem sendo pagas pelo mutuário através da consignação em folha de pagamento, não tendo sido efetuado qualquer pagamento por terceiros ou qualquer outro meio que não seja o efetivamente contratado pelo Autor".
Sustenta ainda que "desconhece qualquer avença firmada pelo Autor com terceiros, seja pela cessão, assunção ou portabilidade do débito, até mesmo porque não participou, nem anuiu com qualquer ato neste sentido".
Mantida a gratuidade de justiça (Evento 78.1)
Edital de citação de MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA (Evento 84.1)
A Defensoria Pública da União - DPU, na qualidade de Curadora especial, apresentou contestação em favor de MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA por negativa geral. (Evento 95.1)
Intimada em réplica e para especificar provas (Evento 97.1), a parte autora ficou em silêncio (Ev. 98).
Edital de citação de MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA (Evento 135.1)
A Defensoria Pública da União - DPU, na qualidade de Curadora especial, apresentou contestação em favor de MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, por negativa geral. (Evento 141.1)
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118413-77.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR
ADVOGADO(A): LUIZA OLIVEIRA VENTURA (OAB RJ145437)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN (OAB RJ131980)
RÉU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
RÉU: MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA
RÉU: MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
EDITAL Nº 510018358016
CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA, CNPJ: 38442698000178.
FINALIDADE:
Citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM (processo no. 5118413-77.2021.4.02.5101), proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ASSUNTOS: Mútuo, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL.
ADVERTÊNCIAS:
a)Não sendo contestada a ação, os fatos alegados serão presumidos verdadeiros, nos termos do art. 335 do CPC/2015;
b)As intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC/2015, art. 346);
c) Não apresentada resposta no prazo assinado, a parte será considerada revel, sendo-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015;
ENDEREÇO DO JUÍZO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 14a. Vara Federal. Av. Rio Branco, 243 – anexo II – 1º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118413-77.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR
ADVOGADO(A): LUIZA OLIVEIRA VENTURA (OAB RJ145437)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN (OAB RJ131980)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição de Evento 129.1 defiro o pedido de citação do corréu MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA mediante edital, nos termos do art. 256 e seguintes, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, suspendendo-se o processo até que aperfeiçoado o ato.
Aperfeiçoada a citação e permanecendo revel a parte ré, fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar como curadora especial (art. 257, IV do CPC), nesse sentido dando-se-lhe vista para o exercício de seu múnus no prazo de 30 (trinta) dias.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118413-77.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR
ADVOGADO(A): LUIZA OLIVEIRA VENTURA (OAB RJ145437)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN (OAB RJ131980)
DESPACHO/DECISÃO
No presente caso, verifica-se que a MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, citada por edital no Evento 84.1, e o GRUPO MOURA ASSESSORIA FINANCEIRA, incluído no polo passivo, conforme Evento 1.1, p, 1, possuem o mesmo número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - nº 33.022.581/0001-11, considera-se citado o último.
Verifica-se também que a parte autora indicou como endereço da MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA a Rua Ernesto de Paula Santos, nº 1.172, sala 605 – Empresarial Nestor Rocha, Boa Viagem, na cidade de Recife – PE, CEP 51.021-330 (Evento 1.1, p. 2), no qual restou infrutífera diligência de citação por carta precatória da MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, conforme Evento 50.1, p. 3.
Desse modo, corrijo o despacho de Evento 109.1 para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar eventual interesse na citação da MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA por edital, eis que assim estaria atendido o requisito do art. 256, §3º, do CPC1, ciente de que seu silêncio, neste ponto, será entendido como desinteresse nessa modalidade de citação.
1. CPC, art. 256, §3º - O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118413-77.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR
ADVOGADO(A): LUIZA OLIVEIRA VENTURA (OAB RJ145437)
ADVOGADO(A): THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN (OAB RJ131980)
DESPACHO/DECISÃO
Efetuada a citação por edital da corré MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, CNPJ: 33022581000111 (Evento 84.1) e apresentada contestação por negativa geral pela Defensoria Publica da União (Evento 95.1), verifica-se que o corréu GRUPO MOURA ASSESSORIA FINANCEIRA, indicado na petição inicial, conforme Evento 1.1, p. 2, não foi citado.
Assim, cite-se o corréu para apresentar contestação no endereço indicado na petição inicial.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: MAGNO GABRIL DE JESUS VILLAR
RÉU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
RÉU: MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA
RÉU: MONTREAL ASSISTENCIA FINANCEIRA E SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EDITAL Nº 510014021532 CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) DIAS DE:MONTREAL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, CNPJ: 33022581000111 FINALIDADE: Citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM (processo no. 5118413-77.2021.4.02.5101), proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ASSUNTOS: Mútuo ADVERTÊNCIAS:a)Não sendo contestada a ação, os fatos alegados serão presumidos verdadeiros, nos termos do art. 335 do CPC/2015;b)As intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC/2015, art. 346);c) Não apresentada resposta no prazo assinado, a parte será considerada revel, sendo-lhe nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015; ENDEREÇO DO JUÍZO: Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 14a. Vara Federal. Av. Rio Branco, 243 – anexo II – 1º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118413-77.2021.4.02.5101/RJ
16/08/2024, 00:00
Antecipação de tutela
14/02/2022, 22:01
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)