Execução de Título Extrajudicial 5000412-70.2020.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 70.680,49
Órgão julgador
-
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Execução de Título Extrajudicial · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA
CPF
601.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
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·
Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589
·
CPF
041.***.***-76
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·
Representa: Autor
KELLY MONTEIRO PAES
CPF
051.***.***-51
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·
Representa: Réu
ENESIO DO ESPIRITO SANTO
OAB/RJ 174663
·
CPF
036.***.***-02
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·
Representa: Réu
PAULA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA DIAS
OAB/RJ 222560
·
CPF
144.***.***-04
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Movimentações
Expedição de ofício
11/05/2026, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
11/05/2026, 18:11
·
Representa: Réu
Juntada de Petição
27/04/2026, 12:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 352
23/04/2026, 03:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
16/04/2026, 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
16/04/2026, 10:23
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 356
15/04/2026, 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
14/04/2026, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
14/04/2026, 15:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 356
14/04/2026, 02:06
Determinada a intimação
13/04/2026, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 18:21
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2026, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
13/04/2026, 17:56
Ver todas as movimentações (368)
Todas as movimentações
(368)
Expedição de ofício
11/05/2026, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
11/05/2026, 18:11
Juntada de Petição
27/04/2026, 12:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 352
23/04/2026, 03:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
16/04/2026, 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
16/04/2026, 10:23
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 356
15/04/2026, 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
14/04/2026, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
14/04/2026, 15:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 356
14/04/2026, 02:06
Determinada a intimação
13/04/2026, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 18:21
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2026, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
13/04/2026, 17:56
Intimado em Secretaria
13/04/2026, 15:39
Juntada de peças digitalizadas
13/04/2026, 15:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 344 e 345
11/04/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
06/04/2026, 11:39
Publicado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. aos Eventos: 344, 345, 346
17/03/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 344, 345, 346
16/03/2026, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 14:03
Decisão interlocutória
13/03/2026, 14:03
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2026, 07:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 337 e 338
10/12/2025, 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. aos Eventos: 337, 338
13/11/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. aos Eventos: 337, 338
12/11/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2025, 21:08
Decisão interlocutória
11/11/2025, 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2025, 21:08
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2025, 17:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 323 e 326
25/10/2025, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
14/10/2025, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
11/10/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 03/10/2025 - Refer. ao Evento: 326
03/10/2025, 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/10/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
03/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. ao Evento: 326
02/10/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
02/10/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2025 - Refer. ao Evento: 326
01/10/2025, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 14:27
Juntada de peças digitalizadas
01/10/2025, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 11:28
Decisão interlocutória
01/10/2025, 11:28
Conclusos para decisão/despacho
30/09/2025, 15:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 316 e 317
30/09/2025, 01:14
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 315, 316, 317
22/09/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 315, 316, 317
19/09/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 14:05
Decisão interlocutória
18/09/2025, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 14:05
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2025, 18:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 307 e 308
07/08/2025, 01:05
Juntada de Petição
01/08/2025, 09:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 307, 308
30/07/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 307, 308
29/07/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 11:55
Despacho
28/07/2025, 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 11:55
Conclusos para decisão/despacho
24/06/2025, 13:49
Juntada de Petição
23/05/2025, 18:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
10/05/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
08/04/2025, 05:34
Decisão interlocutória
07/04/2025, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2025, 12:28
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2025, 19:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
20/12/2024, 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 289 e 290
17/12/2024, 03:10
Juntada de Petição
12/12/2024, 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289 e 290
07/12/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
28/11/2024, 05:21
Despacho
27/11/2024, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 10:53
Conclusos para decisão/despacho
10/09/2024, 15:42
Juntada de Petição
21/05/2024, 21:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
30/04/2024, 03:01
Juntada de Petição
22/04/2024, 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 273
10/04/2024, 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
12/03/2024, 11:29
Decisão interlocutória
11/03/2024, 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2024, 10:33
Conclusos para decisão/despacho
10/03/2024, 19:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
07/03/2024, 01:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 273
06/03/2024, 12:53
Intimado em Secretaria
28/02/2024, 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
28/02/2024, 15:16
Expedição de ofício
28/02/2024, 14:23
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
28/02/2024, 14:23
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
27/02/2024, 20:10
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
27/02/2024, 13:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259 e 260
17/02/2024, 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
16/02/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250 e 261
06/02/2024, 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259 e 260
05/02/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
30/01/2024, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
29/01/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
29/01/2024, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
27/01/2024, 03:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:32
Decisão interlocutória
26/01/2024, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2024, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2024, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2024, 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229
25/01/2024, 21:45
Conclusos para decisão/despacho
25/01/2024, 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
25/01/2024, 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
25/01/2024, 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
19/01/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2024, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2024, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2024, 10:08
Decisão interlocutória
18/01/2024, 19:03
Conclusos para decisão/despacho
04/01/2024, 16:17
Juntada de Petição
03/01/2024, 06:27
Juntada de Petição
19/12/2023, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
19/12/2023, 10:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
19/12/2023, 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2023, 15:47
Decisão interlocutória
18/12/2023, 15:33
Conclusos para decisão/despacho
18/12/2023, 12:11
Juntada de Petição
15/12/2023, 18:50
Juntada de Petição
15/12/2023, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
08/12/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 218
08/12/2023, 03:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/12/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
06/12/2023, 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
05/12/2023, 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
01/12/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
30/11/2023, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229
30/11/2023, 06:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
30/11/2023, 01:09
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
28/11/2023, 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
28/11/2023, 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
27/11/2023, 23:59
Decisão interlocutória
27/11/2023, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 17:33
Conclusos para decisão/despacho
24/11/2023, 16:52
Juntada de Petição
24/11/2023, 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
23/11/2023, 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
22/11/2023, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 20:26
Juntada de Petição
20/11/2023, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2023, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2023, 11:49
Juntada de Petição
17/11/2023, 08:29
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
15/11/2023, 03:00
Intimado em Secretaria
04/11/2023, 08:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 206
04/11/2023, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
19/10/2023, 01:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
11/10/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
11/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA EDITAL Nº 510011645351 O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 31 de outubro de 2023, com encerramento às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de novembro de 2023, com encerramento às 13:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 5000412-70.2020.4.02.5101 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) e Executado AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA (CPF: 601.804.987-20). DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo FIAT/SIENA Attractiv, 1.4, 2013/2013, Flex, branco, placas KXL-7217, a saber: 01 (um) Veículo FIAT/SIENA Attractiv 1.4, Flex, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor branca, placas KXL-7217, Renavam 00525332731, Chassi 9BD197132D3071846. O veículo se encontra em regular estado de conservação, apresentando amassados na lataria e consequentes defeitos de pintura, porém em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 25 de julho de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 130.127,04 (cento e trinta mil e centro e vinte reais e quatro centavos), em 07 de novembro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA, Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Débito de multas no valor de R$ 423,63 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos). Débitos de IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 5.723,22 (cinco mil setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em consultadas realizadas em 12 de maio de 2023. Outras eventuais constantes no Detran/RJ. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA e seus respectivos cônjuges se casados forem na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos é publicado na forma da Lei o presente Edital. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 10/10/2023. Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000412-70.2020.4.02.5101/RJ
Intimado em Secretaria
10/10/2023, 15:43
Intimação por Edital
10/10/2023, 15:41
Intimação por Edital
10/10/2023, 15:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2023
10/10/2023, 15:40
Expedição de Edital - leilão
10/10/2023, 15:22
Juntada de Petição
06/10/2023, 10:19
Juntada de Petição
06/10/2023, 10:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
05/10/2023, 01:02
Juntada de Petição
19/09/2023, 12:08
Intimado em Secretaria
13/09/2023, 13:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
13/09/2023, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
02/09/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
19/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
10/08/2023, 11:04
Decisão interlocutória
09/08/2023, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2023, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2023, 14:32
Conclusos para decisão/despacho
09/08/2023, 11:27
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/08/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
08/08/2023, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
01/08/2023, 03:06
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
18/07/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
16/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
10/07/2023, 14:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2023
07/07/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2023
07/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA EDITAL Nº 510010569595 O JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de agosto de 2023, com encerramento às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 25 de agosto de 2023, com encerramento às 13:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 5000412-70.2020.4.02.5101 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) e Executado AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA (CPF: 601.804.987-20). DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo FIAT/SIENA Attractiv, 1.4, 2013/2013, Flex, branco, placas KXL-7217, a saber: 01 (um) Veículo FIAT/SIENA Attractiv 1.4, Flex, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor branca, placas KXL-7217, Renavam 00525332731, Chassi 9BD197132D3071846. O veículo se encontra em regular estado de conservação, apresentando amassados na lataria e consequentes defeitos de pintura, porém em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 25 de julho de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 130.127,04 (cento e trinta mil e centro e vinte reais e quatro centavos), em 07 de novembro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA, Rua Piracaia, 230, Casa 2, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Débito de multas no valor de R$ 423,63 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos). Débitos de IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 5.723,22 (cinco mil setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercício 2023 no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em consultadas realizadas em 12 de maio de 2023. Outras eventuais constantes no Detran/RJ. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) AQUINO HUMBERTO DA SILVA E SILVA e seus respectivos cônjuges se casados forem na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos é publicado na forma da Lei o presente Edital. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 29/06/2023. Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000412-70.2020.4.02.5101/RJ
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2023, 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2023, 11:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2023
06/07/2023, 11:23
Expedição de Edital - leilão
05/07/2023, 17:47
Juntada de Petição
29/06/2023, 15:00
Juntada de Petição
28/06/2023, 16:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
20/06/2023, 01:09
Decisão interlocutória
12/06/2023, 16:04
Intimado em Secretaria
12/06/2023, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
02/06/2023, 13:12
Juntada de Petição
01/06/2023, 09:02
Juntada de Petição
01/06/2023, 09:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
31/05/2023, 21:19
Intimado em Secretaria
02/05/2023, 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
02/05/2023, 15:13
Ato ordinatório praticado
29/04/2023, 13:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
29/04/2023, 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 161
21/04/2023, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
11/04/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
03/04/2023, 23:59
Intimado em Secretaria
27/03/2023, 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
27/03/2023, 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 17:43
Decisão interlocutória
24/03/2023, 16:43
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2023, 12:36
Juntada de Petição
16/03/2023, 17:00
Intimado em Secretaria
15/03/2023, 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/03/2023, 16:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
14/03/2023, 14:50
Decisão interlocutória
14/02/2023, 14:43
Intimado em Secretaria
14/02/2023, 14:43
Conclusos para decisão/despacho
14/02/2023, 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
09/02/2023, 14:37
Juntada de Petição
07/02/2023, 15:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 21:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 19:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
26/11/2022, 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
16/11/2022, 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/11/2022, 12:34
Determinada a intimação
14/11/2022, 12:34
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2022, 08:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
11/11/2022, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
04/11/2022, 01:06
Juntada de Petição
03/11/2022, 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
15/10/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
15/10/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
07/10/2022, 11:58
Intimado em Secretaria
06/10/2022, 12:40
Decisão interlocutória
05/10/2022, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2022, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2022, 17:26
Conclusos para decisão/despacho
04/10/2022, 16:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
04/10/2022, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
28/09/2022, 01:08
Juntada de Petição
26/09/2022, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
12/09/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
05/09/2022, 10:48
Ato ordinatório praticado
02/09/2022, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2022, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2022, 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
02/09/2022, 01:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
10/08/2022, 22:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
19/07/2022, 01:15
Juntada de Petição
15/07/2022, 11:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
06/07/2022, 14:42
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/06/2022, 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
27/06/2022, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2022, 12:44
Ato ordinatório praticado
02/06/2022, 17:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
28/05/2022, 01:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
29/04/2022, 15:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
27/04/2022, 13:00
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
23/04/2022, 17:11
Ato ordinatório praticado
18/04/2022, 17:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
12/04/2022, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
19/03/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2022, 14:29
Juntado(a)
09/03/2022, 14:28
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5059083-52.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 26
02/03/2022, 16:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
12/02/2022, 01:54
Decisão interlocutória
04/02/2022, 17:36
Conclusos para decisão/despacho
04/02/2022, 16:24
Juntada de Petição
04/02/2022, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
29/01/2022, 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
27/01/2022, 01:22
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50590835220214025101/RJ
24/01/2022, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
27/12/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
25/12/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
20/12/2021, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2021, 14:48
Juntado(a)
17/12/2021, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2021, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
16/12/2021, 12:18
Juntado(a)
15/12/2021, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 13:25
Juntado(a)
13/12/2021, 15:04
Ato ordinatório praticado
07/12/2021, 20:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
07/12/2021, 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
27/11/2021, 23:59
Juntado(a)
17/11/2021, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2021, 10:47
Juntado(a)
08/11/2021, 20:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
26/10/2021, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
20/10/2021, 01:56
Juntada de Petição
13/10/2021, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
11/10/2021, 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/10/2021, 18:27
Decisão interlocutória
08/10/2021, 18:27
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2021, 15:48
Juntada de Petição
08/10/2021, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
11/09/2021, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
10/09/2021, 21:57
Determinada a intimação
09/09/2021, 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/09/2021, 18:59
Conclusos para decisão/despacho
09/09/2021, 18:38
Juntada de Petição
09/09/2021, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
19/08/2021, 22:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
18/08/2021, 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2021, 23:11
Decisão interlocutória
17/08/2021, 23:11
Conclusos para decisão/despacho
17/08/2021, 21:09
Juntada de Petição
17/08/2021, 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
26/07/2021, 17:28
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5061233-06.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
23/07/2021, 07:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50612330620214025101/RJ
23/07/2021, 07:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/07/2021, 20:19
Ato ordinatório praticado
22/07/2021, 20:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
20/07/2021, 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
09/07/2021, 02:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
29/06/2021, 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
26/06/2021, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50612330620214025101/RJ
21/06/2021, 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
17/06/2021, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2021, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2021, 18:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50612330620214025101
16/06/2021, 18:52
Decisão interlocutória
16/06/2021, 13:51
Conclusos para decisão/despacho
14/06/2021, 10:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
12/06/2021, 02:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50590835220214025101
11/06/2021, 19:06
Juntada de Petição
11/06/2021, 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/05/2021, 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
13/05/2021, 07:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/03/2021, 13:02
Decisão interlocutória
29/03/2021, 10:18
Conclusos para decisão/despacho
28/03/2021, 17:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
09/03/2021, 10:41
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
01/03/2021, 12:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
11/02/2021, 04:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
02/02/2021, 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/02/2021, 17:07
Ato ordinatório praticado
08/12/2020, 20:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 08/12/2020 07:42:23)
08/12/2020, 20:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
10/11/2020, 03:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
25/10/2020, 10:26
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
24/10/2020, 11:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
11/09/2020, 13:17
Despacho/Decisão - de Expediente
29/06/2020, 09:16
Intimação em Secretaria
29/06/2020, 09:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/06/2020, 12:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
25/06/2020, 05:39
Juntada de Petição
03/06/2020, 22:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
28/05/2020, 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/05/2020, 19:22
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
20/03/2020, 12:18
Juntado(a)
11/03/2020, 11:13
Despacho/Decisão - de Expediente
04/03/2020, 12:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
04/03/2020, 12:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
04/03/2020, 12:00
Ato ordinatório praticado
03/03/2020, 14:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
06/02/2020, 13:29
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
02/02/2020, 09:15
Despacho/Decisão - Determina Citação
08/01/2020, 14:08
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
07/01/2020, 13:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/01/2020, 13:19
Juntada de certidão
07/01/2020, 13:19
Distribuído por sorteio
06/01/2020, 12:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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13/04/2026, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
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13/03/2026, 14:03
DESPACHO/DECISÃO
•
11/11/2025, 21:08
ATO ORDINATÓRIO
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01/10/2025, 14:52
INFORMAÇÃO
•
01/10/2025, 14:25
DESPACHO/DECISÃO
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01/10/2025, 11:28
DESPACHO/DECISÃO
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18/09/2025, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
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28/07/2025, 11:55
DESPACHO/DECISÃO
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07/04/2025, 12:28
DESPACHO/DECISÃO
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27/11/2024, 10:53
DESPACHO/DECISÃO
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11/03/2024, 10:33
DESPACHO/DECISÃO
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26/01/2024, 19:14
DESPACHO/DECISÃO
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18/01/2024, 19:03
DESPACHO/DECISÃO
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18/12/2023, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
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27/11/2023, 17:33
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Todos os documentos
(42)
DESPACHO/DECISÃO
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13/04/2026, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
11/10/2023, 00:00
07/07/2023, 00:00
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13/03/2026, 14:03
DESPACHO/DECISÃO
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11/11/2025, 21:08
ATO ORDINATÓRIO
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01/10/2025, 14:52
INFORMAÇÃO
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01/10/2025, 14:25
DESPACHO/DECISÃO
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01/10/2025, 11:28
DESPACHO/DECISÃO
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18/09/2025, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
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28/07/2025, 11:55
DESPACHO/DECISÃO
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07/04/2025, 12:28
DESPACHO/DECISÃO
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27/11/2024, 10:53
DESPACHO/DECISÃO
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11/03/2024, 10:33
DESPACHO/DECISÃO
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26/01/2024, 19:14
DESPACHO/DECISÃO
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18/01/2024, 19:03
DESPACHO/DECISÃO
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18/12/2023, 15:33
DESPACHO/DECISÃO
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27/11/2023, 17:33
DESPACHO/DECISÃO
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09/08/2023, 14:32
DESPACHO/DECISÃO
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12/06/2023, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•
29/04/2023, 13:03
DESPACHO/DECISÃO
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24/03/2023, 16:43
DESPACHO/DECISÃO
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14/02/2023, 14:43
DESPACHO/DECISÃO
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14/11/2022, 12:34
DESPACHO/DECISÃO
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05/10/2022, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•
02/09/2022, 13:41
ATO ORDINATÓRIO
•
02/06/2022, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
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18/04/2022, 17:26
SENTENÇA
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02/03/2022, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
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04/02/2022, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
•
07/12/2021, 20:43
DESPACHO/DECISÃO
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08/10/2021, 18:27
DESPACHO/DECISÃO
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09/09/2021, 18:59
DESPACHO/DECISÃO
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17/08/2021, 23:11
SENTENÇA
•
23/07/2021, 07:37
ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2021, 20:19
DESPACHO/DECISÃO
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16/06/2021, 13:51
OUTROS
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11/06/2021, 18:42
OUTROS
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11/06/2021, 18:42
DESPACHO/DECISÃO
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29/03/2021, 10:18
ATO ORDINATÓRIO
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08/12/2020, 20:14
DESPACHO/DECISÃO
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29/06/2020, 09:16
DESPACHO/DECISÃO
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04/03/2020, 12:36
ATO ORDINATÓRIO
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03/03/2020, 14:41
DESPACHO/DECISÃO
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08/01/2020, 14:08