Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075342-54.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: ESPOLIO DE MANUEL DA CONCEICAO PINTO LEAL RIBEIRO (Espólio)
ADVOGADO(A): CARLOS SCHUBERT DE OLIVEIRA (OAB RJ070208)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 159.1: Requer o perito o adiantamento de 50% dos honorários periciais, para cobertura de custos iniciais da perícia. Contudo, o expert não apresenta ao juízo elementos que justifiquem o adiantamento pleiteado.
Portanto, não obstante a qualificação profissional do Sr. Perito e a complexidade do trabalho a realizar, entendo não comprovada a necessidade de adiantamento de 50% do valor, pelo que indefiro o requerido.
Deste modo, intime-se o perito para ciência e para que dê início aos trabalhos periciais.
Outrossim, intimem-se as partes para ciência e manifestação do requerido no evento 158, no prazo de 10 (dez) dias.