Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000627-64.2025.4.02.5006/ES
REQUERENTE: SAMUEL SAMPAIO SILVA
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): BEATRIZ FÁTIMA LOPES (OAB ES039131)
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se a parte autora para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e. TRF da 2ª Região. Esclareço que o(a) beneficiário(a) poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado e demais informações necessárias ao saque através do site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada - ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), ou mediante consulta processual, no sistema eproc da SJES, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora, não havendo necessidade de novo requerimento a este Juízo.
Nos termos da Resolução CJF nº 983/2026 e observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento, sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, a parte autora deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou Banco do Brasil, conforme informado no site), munida de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento.
Suspenda-se o feito até que sobrevenha informação de pagamento do requisitório.
Informado o pagamento, dê-se ciência às partes e proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se eletronicamente os presentes autos.