Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Houve impugnação ao valor dos honorários periciais, tendo o Perito, em manifestação posterior, reduzido o montante para R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme evento 139.
Intimadas as partes acerca da nova manifestação do perito, ambas quedaram-se inertes (eventos 140 e 141).
Diante da ausência de impugnação específica ao valor final apresentado, bem como considerando a natureza e complexidade da perícia descrita nos autos, fixo os honorários periciais em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), nos termos do art. 95 do CPC.
Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento dos honorários periciais, mediante Guia de Depósito, diretamente na agência da CEF 4117 ou através do link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se o douto perito para que apresente data para a realização do exame pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intimem-se as partes.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 30.000,00 (evento 112), posteriormente justificada mediante estimativa de 60 horas técnicas (evento 118).
A União manifestou-se requerendo a revisão do valor (evento 127), e a parte autora igualmente impugnou o montante (evento 134).
Diante das impugnações e considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 465, §3º, do CPC, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há possibilidade de redução do valor proposto.
Após, venham conclusos para fixação dos honorários.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações e valor apresentado pelo perito nos eventos 112 e 121, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 19:02
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 115 - Considerando as alegações do réu, intime-se o douto perito que jutifique o valor dos honorários (evento 112), apresentando estimativa de horas de trabalho necessárias para realização da perícia, bem como para que se manifeste sobre a necessidade de considerar análise de documentos do período posterior a 19/05/2010.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 12:24
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Retifico o despacho do evento 98, para incluir os quesitos do juízo.
1) Deverá o perito responder:
1.1) Para fins de fixação de alíquota da contribuição ao RAT, o risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da autora é considerado leve, médio ou grave? Justifique.
1.2) Preste o perito esclarecimentos adicionais que reputar necessário.
2) Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência da nomeação e para que apresente o valor de seus honorários.
3) Cumprido, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, nos termos do Art. 465, parágrafo 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
4) Decorrido o prazo do item 3, sem impugnação, intime-se a parte autora para que comprove o adiantamento do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO, através do link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais ou diretamente na agência da CEF 4117.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 06:27
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a produção da prova pericial na especialidade engenharia de segurança e saúde do trabalho e nomeio como perito do Juízo o Sr. EDUARDO DAVID.
2) Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência da nomeação e para que apresente o valor de seus honorários.
3) Cumprido, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, nos termos do Art. 465, parágrafo 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
4) Decorrido o prazo do item 3, sem impugnação, intime-se a parte autora para que comprove o adiantamento do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO, através do link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais ou diretamente na agência da CEF 4117.
5) Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se o douto perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, que apresente a data para a realização o exame pericial
6) Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
7) Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder:
7.1)
7.2)
7.3)
7.4)
O prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
A intimação do assistente técnico caberá à parte que o indicar.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 19:08
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
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ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da especialidade da perícia requerida, especificando seus quesitos.
Cumprido, retornem conclusos para nomeação do perito.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 21:16
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes da decisão exarada nos autos do processo 0051030-80.2015.4.02.5101/TRF2.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para designação da perícia.
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 30.000,00 (evento 112), posteriormente justificada mediante estimativa de 60 horas técnicas (evento 118).
A União manifestou-se requerendo a revisão do valor (evento 127), e a parte autora igualmente impugnou o montante (evento 134).
Diante das impugnações e considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no art. 465, §3º, do CPC, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há possibilidade de redução do valor proposto.
Após, venham conclusos para fixação dos honorários.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 14:43
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as alegações e valor apresentado pelo perito nos eventos 112 e 121, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 19:02
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 115 - Considerando as alegações do réu, intime-se o douto perito que jutifique o valor dos honorários (evento 112), apresentando estimativa de horas de trabalho necessárias para realização da perícia, bem como para que se manifeste sobre a necessidade de considerar análise de documentos do período posterior a 19/05/2010.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
27/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 12:24
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Retifico o despacho do evento 98, para incluir os quesitos do juízo.
1) Deverá o perito responder:
1.1) Para fins de fixação de alíquota da contribuição ao RAT, o risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da autora é considerado leve, médio ou grave? Justifique.
1.2) Preste o perito esclarecimentos adicionais que reputar necessário.
2) Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência da nomeação e para que apresente o valor de seus honorários.
3) Cumprido, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, nos termos do Art. 465, parágrafo 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
4) Decorrido o prazo do item 3, sem impugnação, intime-se a parte autora para que comprove o adiantamento do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO, através do link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais ou diretamente na agência da CEF 4117.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 06:27
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a produção da prova pericial na especialidade engenharia de segurança e saúde do trabalho e nomeio como perito do Juízo o Sr. EDUARDO DAVID.
2) Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência da nomeação e para que apresente o valor de seus honorários.
3) Cumprido, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, nos termos do Art. 465, parágrafo 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
4) Decorrido o prazo do item 3, sem impugnação, intime-se a parte autora para que comprove o adiantamento do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO, através do link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais ou diretamente na agência da CEF 4117.
5) Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se o douto perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, que apresente a data para a realização o exame pericial
6) Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
7) Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder:
7.1)
7.2)
7.3)
7.4)
O prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
A intimação do assistente técnico caberá à parte que o indicar.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 19:08
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da especialidade da perícia requerida, especificando seus quesitos.
Cumprido, retornem conclusos para nomeação do perito.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes da decisão exarada nos autos do processo 0051030-80.2015.4.02.5101/TRF2.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para designação da perícia.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
25/07/2025, 13:11
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
ADVOGADO(A): NEWTON JOSE FERNANDES ARAGAO (OAB RJ140627)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto à competência para apreciar a demanda, o artigo 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024 - que dispôs sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais da Seção Judiciáira do Rio de Janeiro, fixou a competência deste Juízo como Vara Previdência da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com jurisdição que abrange a extensão territorial da sede desta Seção Judiciária.
E o artigo 46, inciso I, da referida Resolução dispôs que os processos julgados por este Juízo que retornarem de instâncias superiores e não versarem sobre matéria previdenciária (art. 8º, III, e § 2º) deverão ser redistribuídos livremente entre as Varas Civeis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 entrou em vigor em 01.08.2024, conforme disposto no artigo 48.
Este processo foi recebido neste Juízo em 11.06.2025 por encaminhamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 25) - em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido para dar parcial provimento à apelação da autora para anular a sentença e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito (evento 40, ACOR2, evento 40, RELVOTO1 e evento 52, CERT1), e, portanto, após a entrada em vigor da norma acima mencionada.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, por livre distribuição, em favor de uma das Varas competentes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 16, 18 e 46, todos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
Providencie a Secretaria as alterações necessárias e a imediata redistribuição do feito.
13/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
12/06/2025, 17:53
Outras Decisões
12/06/2025, 17:27
Recebimento
11/06/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0051030-80.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 326) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR