Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0219467-10.2017.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: AGUIAR CORTES INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE SARDENBERG CARDOSO DA SILVA (OAB RJ165164)
ADVOGADO(A): WALTER ELIAS DE AZEVEDO SANTOS (OAB RJ139095)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se primeiramente nova tentativa de constrição de dinheiro do Executado, MEDIANTE SISBAJUD.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado da Justiça Federal de 1a Instância.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento. Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Caso reste frustrada a tentativa, ainda que em caso previsto no parágrafo anterior, venham os autos conclusos para apreciação do requerimento de redirecionamento da execução.