Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027131-97.2008.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GUILHERMINA QUINTILIANO
ADVOGADO(A): JESSICA MENDONCA ALEIXO (OAB RJ221520)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, vinculando-as nos termos pactuados. Declaro o trânsito em julgado imediato da presente decisão, considerando a renúncia expressa das partes ao prazo para eventual impugnação ou interposição de recursos. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido no evento 141.