Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0169088-51.2016.4.02.5119/RJ
EXECUTADO: SANTA ISABEL DEPOSITO DE GAS LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO TADEU DE ALMEIDA LASNEAUX JUNIOR (OAB RJ113764)
ADVOGADO(A): FABIO DOS ANJOS SOUZA BATISTA (OAB RJ053755)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a retomada da penhora de faturamento, devendo o Executado depositar os valores no percentual definido na decisão do evento 229.
O depósito deverá ser iniciado no prazo de 15 dias, através de conta judicial, podendo a guia ser expedida no site da CEF - Serviços ao Judiciário - https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/deposito.
Não sendo cumprido, intime-se o Exequente para requerer o que entender cabível, em razão da certidão do evento 417.