Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019061-87.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: DELLMAR TRANSPORTES S/A
ADVOGADO(A): GIULIO CESARE IMBROISI (OAB ES009678)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais de R$ 1.283,44, pela parte executada. Intime-se a parte executada, por meio do seu advogado constituído nos autos, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1 Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta. Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.