Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004212-35.2022.4.02.5102/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 144: A autora reitera o requerimento de intimação da instituição financeira para comprovar nos autos o cumprimento da sentença, com a juntada de planilha de evolução da dívida, com o recálculo do saldo devedor e o valor efetivamente abatido, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento.
Pela sentença constante do Evento 27, mantida em sede recursal, foi julgado procedente o pedido autoral e determinada que a parte ré promovesse o abatimento de 1,00% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos, no período de 26/06/2020 a 22/04/2022.
Importa destacar que a execução deve se limitar ao determinado no título executivo judicial, observando os limites objetivos da lide, sob pena de violação da coisa julgada.
Ao Evento 138, o FNDE manifesta-se no sentido de que eventual recálculo de parcelas deverá ser diligenciado pelo agente financeiro do contrato.
Ao Evento 139, a CEF peticiona informando o recálculo do saldo devedor do contrato FIES, alterando a fase de amortização.
Na oportunidade, fora anexado tela do sistema (evento 139, COMP2), com prazo de amortização de 228 meses, com redução da parcela para R$ 2.205,10 com vencimento para 05/09/2025.
Todavia, não fora anexado aos autos planilha de evolução da dívida, de forma a averiguar o correto abatimento.
Dessa forma, reitere-se a intimação da CEF para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos planilha de evolução da dívida do contrato objeto da demanda.
Com a vinda do documento aos autos, dê-se vista à autora por 10 dias.
Eventuais impugnações, deverão ser fundamentadas, e com planilha dos valores que entenda devidos.
Decorrido o prazo sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.