Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037485-08.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NANCI SANTANA DO AMARAL
ADVOGADO(A): ARCANJA DIAS DE BARROS OLIVEIRA (OAB RJ144211)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS MAZZILLO (OAB RJ210996)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se a exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
28/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2025, 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 12:25
Por decisão judicial
19/09/2023, 09:53
Mero expediente
25/08/2023, 17:07
Outras Decisões
16/08/2023, 16:30
Mero expediente
22/06/2023, 16:50
Mero expediente
24/05/2023, 16:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/05/2023, 15:22
Mero expediente
02/05/2023, 13:21
Recebimento
02/05/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: NANCI SANTANA DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS MAZZILLO (OAB RJ210996) ADVOGADO(A): ARCANJA DIAS DE BARROS OLIVEIRA (OAB RJ144211) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 5037485-08.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 114) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES PARTE
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/05/2023, 15:22
Mero expediente
02/05/2023, 13:21
Recebimento
02/05/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: NANCI SANTANA DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS MAZZILLO (OAB RJ210996) ADVOGADO(A): ARCANJA DIAS DE BARROS OLIVEIRA (OAB RJ144211) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Remessa Necessária Cível Nº 5037485-08.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 114) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES PARTE