Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021406-85.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARTA PATRICIA PEIXOTO DUARTE DE DECO
ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO E SILVA (OAB RJ240377)
ADVOGADO(A): ITALO PEIXOTO E SILVA (OAB RJ205534)
EXEQUENTE: FELIPE SOARES DE DECO
ADVOGADO(A): THIAGO PEIXOTO E SILVA (OAB RJ240377)
ADVOGADO(A): ITALO PEIXOTO E SILVA (OAB RJ205534)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente a esclarecer se os valores dos alvarás dos evento 183 a 189 foram levantados, e a indicar qual o valor principal e o valor dos honorários de cada uma das contas de depósito, sem atualização monetária, a qual incidirá no momento do saque.
Atendido, expeça-se ofício à agência 0625 da CEF, com urgência, para transferir as quantias principais na proporção de 50% para cada autor e dos honorários indicados acima, e seus acréscimos legais desde a data do depósito, sem retenção de imposto de renda, exceto para os honorários advocatícios, para a conta dos beneficiários cujos dados bancários se encontram no evento 284.
Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
Atendido, venham conclusos para sentença de extinção.