Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000794-91.2024.4.02.5111/RJ
REQUERENTE: NELICIA FAUSTINA MACHADO
ADVOGADO(A): ALAN SILVA DE SOUSA (OAB RJ189919)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência ao(às,s) beneficiário(a,s) acerca do envio da(s) RPV(s), bem como de que o depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Este processo foi baixado. O interessado poderá acompanhar a situação da(s) RPV(s) pelo site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, www.trf2.jus.br e, efetuado o depósito, dirigir-se a uma agência do banco depositário para o levantamento dos valores, munido de documento original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
Em caso de expedição de requisitório com anotação de valor bloqueado, quando da época do depósito, o beneficiário deverá solicitar a este Juízo a expedição de alvará para fins de levantamento dos valores. Fica, desde já, ciente que este Juízo só defere expedição de alvará em nome do próprio beneficiário.
PASSO-A-PASSO DA CONSULTA: digitar www.trf2.jus.br; escolher PRECATÓRIOS E RPV; escolher CONSULTA; escolher REQUISIÇÕES EXPEDIDAS A PARTIR DE 01/10/2018 (SISTEMA EPROC); escolher CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSO; escolher uma das opções de pesquisa (O NÚMERO DA RPV NÃO É O MESMO DO DESTE PROCESSO - ESCOLHER NOME OU CPF SE NÃO SOUBER O NÚMERO - ele é gerado no momento em que o juiz envia).
Não haverá retenção do imposto de renda se o(a) beneficiário(a), no momento do saque, declarar ao banco a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 33, § 1º da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.