Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017844-63.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, tão somente para que seja afastada a condenação da ora embargante em honorários advocatícios, considerando a inclusão do encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025/69 na cobrança, nos termos da fundamentação supra. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso. Após, dê-se baixa e arquivem-se.