Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0522654-13.2004.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA., TRACTHOR PARTICIPACOES LTDA, PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA e MARIO MANELA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$3.848.473,09 (três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e nove centavos).
Intimada nos termos da decisão do evento 278.1 para efetuar a levantamento da Carta de Fiança n.º 180536112 e seu aditamento, emitida pelo Banco Santander, a PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA informa que já houve a desoneração da referida garantia e seus aditamentos perante a instituição bancária (evento 282.1).
Dessa forma, requer o arquivamento definitivo do feito.
É o relatório. Decido.
Considerando a manifestação de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, determino o desacautelamento e descarte da Carta de Fiança n.º 180536112 e seu aditamento, emitida pelo Banco Santander.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.