Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0186463-85.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FULL LOG TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. TRF/2ª Região na apelação cível 0186463-85.2017.4.02.5101/TRF2, prossiga-se com a execução.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, no valor indicado pela parte exequente no evento 153, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.