Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0186463-85.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FULL LOG TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. TRF/2ª Região na apelação cível 0186463-85.2017.4.02.5101/TRF2, prossiga-se com a execução.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, no valor indicado pela parte exequente no evento 153, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0186463-85.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FULL LOG TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimem-se as partes do retorno dos autos do Eg. TRF/2ª Região a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 - Decorrido o referido prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos.
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/07/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0186463-85.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELADO: FULL LOG TRANSPORTES LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828)
ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERA REDISCUSSÃO.
1. Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, para eliminação contradição, ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz.
2. Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise das questões trazidas, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão.
3. A via estreita dos Embargos de Declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Embargos de Declaração de FULL LOG TRANSPORTES LTDA aos quais se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração de FULL LOG TRANSPORTES LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
02/06/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/05/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES
APELADO: FULL LOG TRANSPORTES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 0186463-85.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
09/05/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2025, 15:29
Publicação (Acórdão)
13/03/2025, 15:35
Sentença desconstituída
12/03/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES
APELADO: FULL LOG TRANSPORTES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0186463-85.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO