CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4
Autor
XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES
OAB/RJ 182762·CPF·Representa: Autor
CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA
OAB/RJ 126228·CPF·Representa: Autor
BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES
OAB/RJ 182762·CPF·Representa: Réu
CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA
OAB/RJ 126228·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELADO: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 673 STJ. NECESSIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
- Nos termos da Súmula 673 do STJ, a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
- A validade do crédito depende da regular notificação do sujeito passivo, oportunizando a defesa administrativa, ficando constituído em definitivo o crédito a partir do vencimento, caso não haja impugnação administrativa do contribuinte.
- Não comprovada a notificação do executado, ausente a condição para a execução do crédito inscrito em dívida ativa por Conselho Profissional.
- Apelação não provida
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra, com majoração dos honorários em 1%, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 03 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 10 de JUNHO de 2026, com o disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA
APELADO: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ
APELADO: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5114311-41.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/04/2026.
15/04/2026, 00:00
Reativação
13/04/2026, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a apelação interposta pela parte embargada (Evento 77.1), intime-se a embargante, ora apelada, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, do art. 1.010, do CPC.
A seguir, remetam-se os autos ao Eg. TRF - 2ª Região, consoante § 3º do mencionado dispositivo legal, com as homenagens deste Juízo.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a nulidade dos títulos executivos (CDAs nºs 16_109, 75_143, 98_10, 151_371, 400_163 e 448_171), e, consequentemente, da execução fiscal nº 5010623-63.2023.4.02.5101, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC. Sem custas para preparo (artigo 7º da Lei nº 9.289/96). Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal nº 5010623-63.2023.4.02.5101. Sentença não sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º). Em havendo a interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRF2, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, proceda-se ao levantamento do depósito judicial do evento 70, guiadep2 da execução fiscal nº 5010623-63.2023.4.02.5101em favor da embargante. A seguir, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50106236320234025101/RJ) RELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTO
EMBARGANTE: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 25/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao v. acórdão do Eg. TRF da 2ª Região, determino o prosseguimento dos Embargos à Execução.
À(o) Embargada(o), para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Na oportunidade, deverá especificar, querendo, as provas que pretende produzir.
Após, à Embargante para se manifestar sobre a impugnação e eventuais documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 437,§1° do CPC; devendo, na mesma oportunidade, querendo, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência.
Em seguida, dê-se vista à Embargada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
16/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/04/2025, 02:00
Publicação (Acórdão)
11/02/2025, 17:35
Sentença desconstituída
06/02/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: XENIA DE OLIVEIRA FERREIRA DA CONCEICAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762)
APELADO: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5114311-41.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER