Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008509-83.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: EVOQUE PARTS AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)
EMBARGANTE: VANDERSON FERREIRA GOMES
ADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS nos presentes embargos, e determino o prosseguimento da Execução em apenso (5098099-08.2024.4.02.5101). Sem custas, ante a isenção legal (art. 7º, Lei 9.289/96). Condeno os Embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º e §2º, do CPC/2015, ficando a cobrança suspensa ante a gratuidade de justiça deferida (evento 11.1). Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC, e, posteriormente, encaminhem-se ao e. TRF2 com as nossas homenagens. Findo o prazo recursal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo principal para o regular prosseguimento da execução. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos P.R.I.
10/10/2025, 00:00
Improcedência
09/10/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008509-83.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50980990820244025101/RJ) RELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELIS
EMBARGANTE: EVOQUE PARTS AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)
EMBARGANTE: VANDERSON FERREIRA GOMES
ADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 33 - 26/07/2025 - Remetidos os Autos
Evento 23 - 28/05/2025 - Determinada a intimação
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008509-83.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: EVOQUE PARTS AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)
EMBARGANTE: VANDERSON FERREIRA GOMES
ADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o embargante, é beneficiário da gratuidade de justiça, e sustenta, de forma fundamentada, a existência de excesso de execução, notadamente em razão da aplicação de taxa de juros remuneratórios supostamente abusiva — superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação —, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, para que:
Proceda à elaboração de cálculo comparativo entre os valores executados pelo embargado, e àqueles que seriam devidos com base na taxa média de mercado, conforme os percentuais indicados na petição inicial.
O laudo contábil deverá conter:
1- O valor total executado conforme os parâmetros contratuais;
2- O valor corrigido com base na taxa média de mercado informada (1,72% ao mês e 22,64% ao ano) e;
3 - A eventual diferença entre ambos, com indicação de excesso de execução, se houver.
Após, no retorno do Contador, dê-se vistas às partes por 10 (dez) dias.
INTIMEM-SE.