Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003799-85.2023.4.02.5005 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 20/10/2025.
22/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003799-85.2023.4.02.5005/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do MM Juiz Federal, intimo a parte apelada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região para processamento e julgamento do recurso interposto, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015.
25/09/2025, 00:00
Petição (Apelação)
24/09/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003799-85.2023.4.02.5005/ES AUTOR: DENISE CUSTODIO
ADVOGADO(A): JEFFERSON JULIANO DA SILVA (OAB ES034850)
ADVOGADO(A): RAQUEL REZENDE RONCHETTI (OAB ES032364)
ADVOGADO(A): PRISCILA VALENTIM MENEGAZ (OAB ES010394)
ADVOGADO(A): RENANN BRAGATTO GON (OAB ES012170)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, I, do CPC. Ônus da sucumbência Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade tendo em vista o deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais, suspensa a exigibilidade tendo em vista o deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Disposições finais Não enquadramento nas hipóteses da remessa necessária. Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
02/09/2025, 00:00
Indeferimento da petição inicial
01/09/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003799-85.2023.4.02.5005/ES
AUTOR: DENISE CUSTODIO
ADVOGADO(A): JEFFERSON JULIANO DA SILVA (OAB ES034850)
ADVOGADO(A): RAQUEL REZENDE RONCHETTI (OAB ES032364)
ADVOGADO(A): PRISCILA VALENTIM MENEGAZ (OAB ES010394)
ADVOGADO(A): RENANN BRAGATTO GON (OAB ES012170)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, via carta de intimação, para, no prazo de 5 dias, cumprir integralmente os termos da decisão de evento 39.1, sob pena de extinção.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003799-85.2023.4.02.5005/ES
AUTOR: DENISE CUSTODIO
ADVOGADO(A): JEFFERSON JULIANO DA SILVA (OAB ES034850)
ADVOGADO(A): RAQUEL REZENDE RONCHETTI (OAB ES032364)
ADVOGADO(A): PRISCILA VALENTIM MENEGAZ (OAB ES010394)
ADVOGADO(A): RENANN BRAGATTO GON (OAB ES012170)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a autora pretende a revisão do contrato nº 844421910004, sob a alegação de que teria havido alteração unilateral por parte da CEF após o pagamento da parcela com vencimento em 20.01.2023.
Ocorre que a autora não informa qual teria sido a alteração realizada. Ademais, não houve cumprimento do disposto no art. 330, §2º do CPC.
Destarte, intime-se a autora para que se manifeste, sob pena de se reconhecer a inépcia da petição inicial, relativamente a este pedido. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003799-85.2023.4.02.5005/ES AUTOR: DENISE CUSTODIO
ADVOGADO(A): JEFFERSON JULIANO DA SILVA (OAB ES034850)
ADVOGADO(A): RAQUEL REZENDE RONCHETTI (OAB ES032364)
ADVOGADO(A): PRISCILA VALENTIM MENEGAZ (OAB ES010394)
ADVOGADO(A): RENANN BRAGATTO GON (OAB ES012170)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, I, do CPC. Ônus da sucumbência Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade tendo em vista o deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais, suspensa a exigibilidade tendo em vista o deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Disposições finais Não enquadramento nas hipóteses da remessa necessária. Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
02/09/2025, 00:00
Indeferimento da petição inicial
01/09/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003799-85.2023.4.02.5005/ES
AUTOR: DENISE CUSTODIO
ADVOGADO(A): JEFFERSON JULIANO DA SILVA (OAB ES034850)
ADVOGADO(A): RAQUEL REZENDE RONCHETTI (OAB ES032364)
ADVOGADO(A): PRISCILA VALENTIM MENEGAZ (OAB ES010394)
ADVOGADO(A): RENANN BRAGATTO GON (OAB ES012170)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, via carta de intimação, para, no prazo de 5 dias, cumprir integralmente os termos da decisão de evento 39.1, sob pena de extinção.
29/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003799-85.2023.4.02.5005/ES
AUTOR: DENISE CUSTODIO
ADVOGADO(A): JEFFERSON JULIANO DA SILVA (OAB ES034850)
ADVOGADO(A): RAQUEL REZENDE RONCHETTI (OAB ES032364)
ADVOGADO(A): PRISCILA VALENTIM MENEGAZ (OAB ES010394)
ADVOGADO(A): RENANN BRAGATTO GON (OAB ES012170)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a autora pretende a revisão do contrato nº 844421910004, sob a alegação de que teria havido alteração unilateral por parte da CEF após o pagamento da parcela com vencimento em 20.01.2023.
Ocorre que a autora não informa qual teria sido a alteração realizada. Ademais, não houve cumprimento do disposto no art. 330, §2º do CPC.
Destarte, intime-se a autora para que se manifeste, sob pena de se reconhecer a inépcia da petição inicial, relativamente a este pedido. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
04/06/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
03/06/2025, 13:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:20
Mero expediente
20/05/2024, 13:36
Mero expediente
22/03/2024, 14:13
Ato ordinatório
03/10/2023, 15:39
Mero expediente
12/06/2023, 16:41
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)