Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049967-56.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DILMA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): VINICIUS GIORDANO DE BARROS (OAB RJ136704)
ADVOGADO(A): ALEIDA MAVIGNIER POPPE DE FIGUEIREDO (OAB RJ116944)
EXECUTADO: MARIA LUIZA PINTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA LIMA SIMAS (OAB RJ207185)
ADVOGADO(A): MARCELLO CAVANELLAS ZORZENON DA SILVA (OAB RJ138687)
ADVOGADO(A): NEUZELI CUNHA FERREIRA (OAB RJ154282)
EXECUTADO: GABRIELA LIMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES CORREA SILVA CORDEIRO (OAB RJ148110)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se o exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
29/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2025, 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 16:39
Por decisão judicial
01/04/2024, 11:01
Outras Decisões
20/03/2024, 16:59
Mero expediente
08/02/2024, 16:31
Mero expediente
07/11/2023, 17:55
Mero expediente
20/09/2023, 16:21
Mero expediente
31/08/2023, 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/08/2023, 12:56
Por decisão judicial
07/08/2023, 17:05
Mero expediente
07/08/2023, 13:04
Mero expediente
20/07/2023, 15:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2025, 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 16:39
Por decisão judicial
01/04/2024, 11:01
Outras Decisões
20/03/2024, 16:59
Mero expediente
08/02/2024, 16:31
Mero expediente
07/11/2023, 17:55
Mero expediente
20/09/2023, 16:21
Mero expediente
31/08/2023, 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/08/2023, 12:56
Por decisão judicial
07/08/2023, 17:05
Mero expediente
07/08/2023, 13:04
Mero expediente
20/07/2023, 15:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/07/2023, 12:47
Mero expediente
07/07/2023, 20:19
Recebimento
07/07/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: DILMA DOS SANTOS LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEIDA MAVIGNIER POPPE DE FIGUEIREDO (OAB RJ116944) ADVOGADO(A): VINICIUS GIORDANO DE BARROS (OAB RJ136704)
INTERESSADO: MARIA LUIZA PINTO RODRIGUES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NEUZELI CUNHA FERREIRA ADVOGADO(A): MARCELLO CAVANELLAS ZORZENON DA SILVA ADVOGADO(A): MAYARA LIMA SIMAS
INTERESSADO: GABRIELA LIMA RODRIGUES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA FERNANDES CORREA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 31 de Maio de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação/Remessa Necessária Nº 5049967-56.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
16/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2022, 15:30
Petição (Apelação)
05/10/2022, 19:55
Procedência
02/09/2022, 20:34
Julgamento em Diligência
19/07/2022, 19:05
Outras Decisões
12/04/2022, 14:16
Mero expediente
01/04/2022, 15:48
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)