Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002423-52.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ISAAC JOSE NUNES
ADVOGADO(A): CELSO JOSE DE CARVALHO (OAB ES018718)
ADVOGADO(A): IVIE FERNANDA PIMENTEL (OAB ES031800)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995)
INTERESSADO: CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SA
ADVOGADO(A): EBERTE DA CRUZ MENEZES
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito da requisição de pagamento do evento 264, DEMTRANSF1, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários, o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco.
Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF.