Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
SENTENÇA
Dispositivo Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/09/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 473 - 26/08/2025 - RESPOSTA
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fica intimada a parte beneficiária do(s) alvará(s) constante(s) no evento 464, ALVLEVANT1, para comparecimento à instituição bancária indicada no alvará, no horário de 12 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), para recebimento de valores, mediante levantamento do depositado e disponível nos presentes autos, imediatamente, considerando o prazo de validade do expediente, nos termos do artigo 1831, da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
1. Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.§ 1º As partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento.
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da Requisição de Pagamento do evento 445, DEMTRANSF1 (FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS e SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários, o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco.
Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da Requisição de Pagamento do evento 445, DEMTRANSF1 (FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS e SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários, o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco.
Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 445 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente com os cálculos complementares do INSS do evento 326, DOC2 e expedidos no evento 378, DOC1, perdeu-se o objeto da impugnação do evento 339, DOC1.
Assim, considerado que os valores complementares já foram expedidos e enviados à DIPRE, SUSPENDAM-SE os autos até a comprovação dos depósitos dos precatórios expedidos no evento 384, DOC1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fica intimada a parte beneficiária do(s) alvará(s) constante(s) no evento 464, ALVLEVANT1, para comparecimento à instituição bancária indicada no alvará, no horário de 12 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), para recebimento de valores, mediante levantamento do depositado e disponível nos presentes autos, imediatamente, considerando o prazo de validade do expediente, nos termos do artigo 1831, da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
1. Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.§ 1º As partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento.
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da Requisição de Pagamento do evento 445, DEMTRANSF1 (FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS e SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários, o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco.
Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da Requisição de Pagamento do evento 445, DEMTRANSF1 (FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS e SALAZAR E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários, o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco.
Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 445 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028941-38.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: VALCI PEREIRA DO ROSARIO
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente com os cálculos complementares do INSS do evento 326, DOC2 e expedidos no evento 378, DOC1, perdeu-se o objeto da impugnação do evento 339, DOC1.
Assim, considerado que os valores complementares já foram expedidos e enviados à DIPRE, SUSPENDAM-SE os autos até a comprovação dos depósitos dos precatórios expedidos no evento 384, DOC1.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 11:39
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:29
Outras Decisões
22/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:53
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:49
Mero expediente
24/06/2024, 11:54
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:36
Mero expediente
23/04/2024, 14:35
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:24
Mero expediente
28/08/2023, 09:17
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:19
Ato ordinatório
03/05/2023, 15:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/04/2023, 09:52
Mero expediente
09/03/2023, 16:13
Ato ordinatório
09/12/2022, 14:12
Ato ordinatório
25/10/2022, 15:15
Mero expediente
06/10/2022, 18:06
Ato ordinatório
05/09/2022, 20:21
Ato ordinatório
22/08/2022, 15:17
Ato ordinatório
23/07/2022, 15:43
Mero expediente
19/04/2022, 13:18
Mero expediente
14/03/2022, 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/02/2022, 14:37
Por decisão judicial
01/10/2021, 13:47
Mero expediente
06/09/2021, 09:01
Ato ordinatório
17/08/2021, 18:52
Mero expediente
29/04/2021, 14:33
Mero expediente
05/03/2021, 11:06
Mero expediente
12/02/2021, 19:53
Mero expediente
14/12/2020, 14:16
Mero expediente
19/11/2020, 16:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/10/2020, 16:09
Mero expediente
24/08/2020, 09:49
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)