Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013615-65.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192)
ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
INTERESSADO: SOLI - PATRIMONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ALBERTO MOITA PRADO
INTERESSADO: N D S ASSESSORIA & INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 1.356.587,68 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Da análise do evento 141, verifica-se que houve penhora de imóvel localizado na Rua Vilela Tavares, 358, Meier, matrícula nº 47.144 do 1º RGI, avaliado em março de 2024 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sem nomeação de depositário.
No evento 145, o oficial de justiça informa que, em 27/03/2024, intimou o executado acerca da penhora efetuada e do prazo para opor embargos à execução.
No evento 150 constata-se que houve penhora de imóvel localizado na Avenida das Américas nº 4.319, Bloco I-3, apt 302, Condomínio Jardim Europa, Barra da Tijuca, matrícula nº 111.585 do 9º RGI, avaliado em abril de 2024 no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem nomeação de depositário.
A parte exequente, no evento 159, requer a utilização da Plataforma Comprei.
Na decisão acostada ao evento 174, considerando a manifestação da parte exequente no evento 157 e o valor do imóvel situado na Barra da Tijuca, foi determinada a realização de diligências referente ao mencionado bem.
O bem imóvel situado na Barra da Tijuca foi reavaliado pelo oficial de justiça, em dezembro de 2024, no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões duzentos mil reais), sendo informado que se trata de uma cobertura duplex dividida, onde em um andar reside locatária Sra. Valdirene Peres e o Sr. Wendel, e no outro andar a Sra. Mariana Mathias, que de acordo com informação obtida na administração do condomínio seria filha do proprietário.
A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro, no evento 192, informa que constam em Dívida Ativa parcelamentos em andamento relativos aos lançamentos ordinários dos exercícios de 2011, 2013 e 2015, sendo que, quanto ao lançamento do exercício de 2024, foram quitadas 9 (nove) das 10 (dez) cotas.
O síndico do Condomínio Jardim Europa, no evento 196, informa que não há nenhum débito vinculado à unidade em questão.
Expedido mandado de intimação ao executada acerca de sua nomeação como depositário, o oficial informa que a diligência foi infrutífera (evento 193).
O executado, no evento 197, informa que não tem nada a opor quando à avaliação do bem penhorado, bem como requer seja dado prosseguimento ao feito, sendo autorizada alienação do bem por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Sistema COMPREI.
Na decisão acostada ao evento 199, tendo em vista a manifestação do executado no evento 197, entendo que este está ciente de sua nomeação como depositário do bem imóvel em questão.
Certidão atualizada de ônus reais acostada ao evento 206.
Intimado a se manifestar, a parte exequente requer que seja autorizada a alienação dos bens imóveis penhorados por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Comprei (evento 216 e 225).
Na decisão acostada ao evento 229 foi deferido o requerimento da parte exequente para a alienação do bem penhorado, localizado na Avenida das Américas nº 4.319, Bloco I-3, apt 302, Condomínio Jardim Europa, Barra da Tijuca, matrícula nº 111.585 do 9º RGI, na modalidade de alienação por iniciativa particular, na forma do art. 880 do CPC, através da plataforma COMPREI.
A parte exequente, no evento 245, comprova a inclusão do imóvel em questão na plataforma Comprei.
A empresa SOLI PATRIMONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no evento 246, oferece como valor do lance R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para a arrematação do imóvel localizado na Avenida das Américas nº 4.319, Bloco I-3, apt 302, Condomínio Jardim Europa, Barra da Tijuca.
A pessoa jurídica NDS ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA, no evento 249, requer a autorização judicial para aquisição do imóvel objeto da presente execução fiscal, mediante utilização de crédito judicial de titularidade do Sr. José Claudio Tavares Castellar, pelo valor integral do imóvel de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A parte exequente informa, no evento 260, que houve a alienação do bem imóvel de matrícula nº 111.585 por meio do Sistema Comprei por UNI NORTH EMPREENDIMENTO S E SERVICOS LTDA (CNPJ nº 33.281.390/0001-74), pelo montante de R$ 1.515.000,00 (um milhão quinhentos e quinze mil reais), correspondente a 76% da avaliação do bem.
O pagamento será efetuado em 59 parcelas, sendo que a primeira, no montante de R$ 757.500,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), já foi quitada pelo adquirente, conforme comprovante do evento 266, com o depósito do montante na conta judicial nº 0625 / 635 / 00054046-2.
Ademais, conforme decisão que autorizou a alienação, as taxas municipais e débitos de IPTU existentes serão sub-rogados no preço da arrematação.
Dessa forma, a parte exequente requer a assinatura da Carta e Auto de Arrematação (eventos 260.3 e 260.2), pela Magistrada Titular deste Juízo.
No evento 263, a parte exequente destaca que a oferta de SOLI PATRIMONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foi abaixo do valor pelo qual o imóvel foi alienado via Comprei, sendo assim prejudicial aos seus interesses.
Acrescenta que, quanto à proposta da NDS ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA, seriam usados direitos creditórios de terceiros, sendo que tais créditos não se apresentam como certos e líquidos.
Dessa forma, reitera pedido do evento 260.
Esse é o relatório. Decido.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente acostada ao evento 263, rejeito as propostas das pessoas jurídicas SOLI PATRIMONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e NDS ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO LTDA.
Antes da homologação da alienação informada no evento 260, intime-se a parte exequente para que informe o endereço da coproprietária, Sra. MARIA LUCIA EIS MATHIAS DOS SANTOS (CPF nº 410.882.397-49). Prazo: 5 (cinco) dias.
Informado, expeça-se mandado de intimação para ciência da penhora do bem situado na Avenida das Américas nº 4.319, Bloco I-3, apt 302, Condomínio Jardim Europa, Barra da Tijuca, e a alienação informada pela parte exequente no evento 260.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido formulado no evento 260.