Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084176-51.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, resolvendo o mérito da demanda nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) homologar o reconhecimento administrativo de dívida efetuado pela ré no Evento 24, PET1, e, por conseguinte, condenar a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO ao pagamento da quantia de R$ 100.905,92 (cem mil, novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos), referente ao saldo residual incontroverso das faturas do final da execução do Contrato nº 04/2017, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, autorizada a dedução de eventuais valores pagos administrativamente; b) julgar improcedentes todos os demais pedidos formulados na petição inicial. Tendo em vista que a parte autora decaiu da maior parte de suas pretensões (sucumbência mínima da ré quanto ao objeto da lide, uma vez que o valor acolhido decorre de reconhecimento administrativo ordinário), condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao Art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.