Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5089338-85.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS
ADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA FREIRE (OAB PR100522)
ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - O advogado do CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS reitera que a procuração confere poderes para receber e dar quitação e não há qualquer impedimento legal para que o levantamento seja realizado desta forma.
A decisão contra a qual se insurge o advogado encontra-se fundamentada e não há fato superveniente que motive a sua revisão.
Como já consignado no Evento 71, não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação. Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
A condução dos processos em casos análogos perante este Juízo tem observado este mesmo procedimento.
Posto isto, indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente;
Intime-se a parte beneficiária CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA para informar os dados bancários necessários à transferência, indicando conta de sua titularidade, com número da agência e da conta de destino, bem como seu número de CPF ou CNPJ, conforme o caso.
Subsidiariamente, na hipótese de o levantamento vir a ser requerido pelo advogado constituído, deverá ser apresentada autorização expressa emitida pelo Condomínio, assinada por seu síndico ou representante legal, autorizando o recebimento dos valores em nome da parte beneficiária.
Publique-se. Intimem-se.