Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5017795-32.2018.4.02.5101/RJ
APELANTE: LUIZ DE PAULA SEVE (AUTOR)
ADVOGADO(A): SAMANTHA POSSAMAI PISTOR (OAB RJ198348)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5017795-32.2018.4.02.5101/RJ
APELANTE: LUIZ DE PAULA SEVE (AUTOR)
ADVOGADO(A): SAMANTHA POSSAMAI PISTOR (OAB RJ198348)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifica-se tratar de apelação cível interposta em face de sentença proferida nos autos da ação ajuizada para fins de anulação de cobrança de taxa de ocupação relativa a imóveis foreiros à União, inscritos no Registro Imobiliário Patrimonial da Secretaria de Patrimônio da União sob o nº 5801.0102245-01 e 5801.0103218-84.
A taxa de ocupação, cobrada em razão da exploração de bens imóveis integrantes do patrimônio da Fazenda Pública, não ostenta natureza tributária; configura, ao contrário, receita patrimonial, razão pela qual se insere no rol das receitas públicas originárias, que não se qualificam como tributo. A propósito, veja-se, com ponderação, o teor do art. 39, §2º, da Lei 4.320/64:
"§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)"
Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos Componentes das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, observadas as formalidades de praxe.
04/02/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
03/02/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5017795-32.2018.4.02.5101 distribuido para GABINETE 27 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 30/01/2026.
02/02/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/01/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017795-32.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ DE PAULA SEVE
ADVOGADO(A): SAMANTHA POSSAMAI PISTOR (OAB RJ198348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes apeladas para contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017795-32.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ DE PAULA SEVE
ADVOGADO(A): SAMANTHA POSSAMAI PISTOR (OAB RJ198348)
SENTENÇA
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS E NEGO-LHES PROVIMENTO, por não haver erro material, contradição, omissão ou obscuridade a justificar a modificação da decisão. Intime-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. P.R.I.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017795-32.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ DE PAULA SEVE
ADVOGADO(A): SAMANTHA POSSAMAI PISTOR (OAB RJ198348)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes embargadas para contrarrazões no prazo de 5 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017795-32.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ DE PAULA SEVE
ADVOGADO(A): SAMANTHA POSSAMAI PISTOR (OAB RJ198348)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma da fundamentação, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, formulado nestes autos de n. 5017795-32.2018.4.02.5101. Custas ex lege. Honorários de 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. P.I.