CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
Autor
THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Por decisão judicial
27/11/2025, 16:40
Outras Decisões
28/10/2025, 13:09
Mero expediente
24/10/2025, 13:29
Outras Decisões
22/10/2025, 14:58
Outras Decisões
21/10/2025, 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/10/2025, 13:49
Por decisão judicial
20/10/2025, 13:05
Mero expediente
14/10/2025, 17:14
Outras Decisões
14/10/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
EXECUTADO: THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA EDITAL Nº 510016814760 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA(O) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ CONTRA THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA, PROCESSO Nº 50674211020244025101, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, JUIZ(A) FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA, CPF: 10489771700 para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) CDA(s) nº(s) 933/2024, natureza: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade), para crédito a favor da Exequente de R$ 6.105,60 (na data do ajuizamento - 03/09/2024) e seus acréscimos legais, bem como para pagá-lo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. E como o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 e seus incisos (CPC/2015), para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, anexo I, 8º andar – Centro – Rio de Janeiro, no horário das 12 horas às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 28/07/2025. Eu, FABIO ANDRE SANTOS, o digitei. E eu, WANDERSON AMARANTE CAMPOS JUNIOR, Diretor(a) de Secretaria, conferi e subscrevo de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Dr(a) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067421-10.2024.4.02.5101/RJ
Mero expediente
12/05/2025, 16:18
Recebimento
12/05/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5067421-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 224) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
EXECUTADO: THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA EDITAL Nº 510016814760 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA(O) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ CONTRA THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA, PROCESSO Nº 50674211020244025101, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, JUIZ(A) FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA, CPF: 10489771700 para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) CDA(s) nº(s) 933/2024, natureza: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade), para crédito a favor da Exequente de R$ 6.105,60 (na data do ajuizamento - 03/09/2024) e seus acréscimos legais, bem como para pagá-lo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. E como o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 e seus incisos (CPC/2015), para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, anexo I, 8º andar – Centro – Rio de Janeiro, no horário das 12 horas às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 28/07/2025. Eu, FABIO ANDRE SANTOS, o digitei. E eu, WANDERSON AMARANTE CAMPOS JUNIOR, Diretor(a) de Secretaria, conferi e subscrevo de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Dr(a) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067421-10.2024.4.02.5101/RJ
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
12/05/2025, 16:18
Recebimento
12/05/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5067421-10.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 224) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA