Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os executados para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer decorrente do título judicial transitado em julgado, no prazo de 15 dias, devendo reduzir em 27% (vinte e sete por cento) o saldo devedor do financiamento estudantil da autora (contrato n° 19.0182.185.0004171-74), limitado ao máximo de R$ 91.08,00.
Sem prejuízo, intime-se o Banco do Brasil para pagamento dos honorários advocatícios aos quais restou condenado, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido, expeça-se o alvará de levantamento em favor do patrono, intimando-se, em seguida, para retirada, no prazo de 10 dias.
Com a juntada, dê-se vista à exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, em igual prazo.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.