Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070154-46.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)
DESPACHO/DECISÃO
Foi nomeado o perito Dr. Affonso D’Anzicourt e Silva, inscrito no CRCRJ044103, na especialidade contabilidade, que reapresenta proposta de honorários no valor de R$ 36.000,00 (Evento 95).
A parte autora perito o Dr. Affonso D’Anzicourt e Silva, inscrito no CRCRJ044103, na especialidade contabilidade (Evento 102).
A União reitera seus pedidos anteriores (Evento 107).
Conclusos, decido.
Os honorários periciais devem expressar o trabalho desenvolvido, a complexidade, a qualidade, o alcance da perícia, o tempo demandado, a necessidade de deslocamento, a natureza e a especialidade do perito.
Ao reapresentar sua proposta de honorários, o perito justificou suficientemente as horas que estima serem necessárias para a realização do trabalho técnico, além de ter apresentado valor de honorários que, a princípio, não se afigura excessivo tampouco desproporcional.
No caso dos autos, diante da natureza, do grau de complexidade e do tempo estimado para a realização da prova técnica a ser produzida, fixo os honorários periciais em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme solicitado pela expert.
Posto isto, homologo como devido a título de verba pericial (especialidade de Oncologia) o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova requerida.
Comprovado o pagamento, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia que deverá observar as especificações do art. 473 do CPC.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, no curso do qual pode ser apresentado parecer por parte de assistente técnico.
Havendo divergência ou dúvida por quaisquer das partes, ao Perito para esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de impugnação, providencie-se o pagamento dos honorários da perita, preferencialmente por meio de transferência eletrônica, como previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC.
Para tanto, forneça a perita nomeada os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CPF ou CNPJ, quando for o caso.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.