Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5097819-37.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/04/2026.
10/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do recurso deverá ser apreciada pelo órgão recursal.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
05/02/2026, 00:00
Recurso
04/02/2026, 16:55
Petição (Apelação)
02/02/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
SENTENÇA
19. Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e julgo improcedente o pedido. 20. C 22. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
11/12/2025, 00:00
Improcedência
10/12/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista, às partes, do laudo complementar juntado no evento 47.
Prazo: 10 (dez) dias.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em diligência.
2. O perito judicial, no laudo apresentado no evento 22, informa que os documentos médicos analisados foram os "apresentados no processo e documentos médicos atualizados". O perito atestou, ainda, que a parte esteve incapaz de 28/02/2017 a 03/03/2017, em razão da instabilidade psiquiátrica, sem apontar, contudo, o laudo médico que embasou essa conclusão.
3. Desta forma, diante da ausência de informações mais precisas acerca dos documentos médicos considerados para formar sua conclusão, sobretudo quanto ao aspecto histórico da doença e da incapacidade, uma vez que o exame presencial apenas avalia o quadro naquele momento, intime-se o perito para que esclareça se os documentos juntados no evento 21, laudo 2, e o prontuário médico no evento 21, prontuário 4, demonstram a existência de incapacidade laborativa. O perito deverá informar se ratifica ou retifica suas conclusões.
4. No mesmo prazo, o perito deverá especificar qual documento médico juntado aos autos embasou sua conclusão no sentido da existência de incapacidade no período de 28/02/2017 a 03/03/2017.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do recurso deverá ser apreciada pelo órgão recursal.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
05/02/2026, 00:00
Recurso
04/02/2026, 16:55
Petição (Apelação)
02/02/2026, 13:54
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
SENTENÇA
19. Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e julgo improcedente o pedido. 20. C 22. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
11/12/2025, 00:00
Improcedência
10/12/2025, 15:42
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista, às partes, do laudo complementar juntado no evento 47.
Prazo: 10 (dez) dias.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 14:30
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097819-37.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)
ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em diligência.
2. O perito judicial, no laudo apresentado no evento 22, informa que os documentos médicos analisados foram os "apresentados no processo e documentos médicos atualizados". O perito atestou, ainda, que a parte esteve incapaz de 28/02/2017 a 03/03/2017, em razão da instabilidade psiquiátrica, sem apontar, contudo, o laudo médico que embasou essa conclusão.
3. Desta forma, diante da ausência de informações mais precisas acerca dos documentos médicos considerados para formar sua conclusão, sobretudo quanto ao aspecto histórico da doença e da incapacidade, uma vez que o exame presencial apenas avalia o quadro naquele momento, intime-se o perito para que esclareça se os documentos juntados no evento 21, laudo 2, e o prontuário médico no evento 21, prontuário 4, demonstram a existência de incapacidade laborativa. O perito deverá informar se ratifica ou retifica suas conclusões.
4. No mesmo prazo, o perito deverá especificar qual documento médico juntado aos autos embasou sua conclusão no sentido da existência de incapacidade no período de 28/02/2017 a 03/03/2017.