Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011726-15.2022.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: ARILSON JERONIMO DA CUNHA
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 165.1 - O patrono do requerente informa que não conseguiu levantar o valor a que tem direito, tendo em vista o decurso do prazo de validade do alvará e requer que seja expedido novo alvará de levantamento e emitida nova certidão de patrocínio, conforme comando da decisão do evento 142.1.
Evento 166.1/165.2 - Analisando os extratos juntados verifica-se que não houve o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais.
Expeça-se novos alvarás de levantamento dos valores depositados pela CEF conforme extrato juntado no evento 166, EXTR1 e evento 166, EXTR2, após a assinatura dos alvarás de levantamento, emita-se a certidão de patrocínio.
Expedido os alvarás e a certidão, intime-se o patrono do requerente.
Ressalto que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento deles dentro de tal prazo ensejará cancelamento.
Suspenda-se o feito até que sejam realizados todos os pagamentos.
Comprovado o levantamento do valor depositado, arquivem-se os autos com baixa.