Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004617-48.2021.4.02.5121/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se à Caixa Econômica Federal para cumprimento das obrigações de pagar no prazo de 10 (dez) dias à parte autora, dos valores residuais, conforme planilha da parte autora ao evento retro:
a) valor de R$ 1.469,94 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), referentes ao saldo residual e à multa;
b)de R$ 1.737,16 (mil setecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), relativos aos honorários sucumbenciais.
II - Cumprido, tendo o presente despacho força de alvará, deverão a parte autora e o advogado comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munidos de cópia da sentença de evento 59, do acórdão ao evento 82, do presente despacho e da guia de depósito a ser apresentada pela ré, para levantamento total da importância ali depositada.
III – Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.