Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005567-60.2020.4.02.5002/ES
AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA LUIZ SOARES
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a proximidade do recesso do Poder Judiciário e a existência de valores incontroversos já depositados, determino:
1. Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária para fins de entrega do pagamento, e para falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação.
1.1. Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, se apresentada quitação expressa ou se decorrer in albis este prazo de intimação, venham os autos conclusos para sentença (extinção).
1.2. Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas).
2. A parte autora (evento 179, DOC1) informa que
"...são devidos ao procurador signatário os valores correspondentes aos honorários de sucumbência, reembolso dos honorários de assistente técnico, além dos honorários contratuais de 30% sobre o crédito principal, assim discriminados:
- R$ 494,49 – Honorários de sucumbência
- R$ 500,00 – Reembolso dos Honorários de assistente técnico
- R$ 1.483,45 – Honorários contratuais (30% sobre o valor principal)
TOTAL: R$ 2.477,94".
Solicita a transferência do principal para a sua conta (cujos dados ainda não foram indicados) e dos valores acima especificados (Honorários de sucumbência, Reembolso dos Honorários de assistente técnico - evento 93, DOC3 - e Honorários contratuais de 30% sobre o valor principal - evento 179, DOC3 -) para a conta do advogado, com a realização do respectivo decote, o que deve ser deferido.
Diante do exposto, depois de atendido o item '1' acima (dados bancários da autora e manifestação sobre quitação):
2.1. Requisite-se à CAIXA, Ag. 0171, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo de R$2.477,94 (dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizado, da conta judicial nº 3030.005.86405035-9 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ n. 30.656.030/0001-11. CPF do Mário Marcondes Nascimento Júnior - 09189399927
Banco Nu Pagamentos S.A. 0260
Banco Agência: 0001
Conta: 596 119 29-3
Ref.: Honorários advocatícios, sucumbenciais e reembolso hoorários assistente técnico, processo 5005567-60.2020.4.02.5002 de LUCIANA DE OLIVEIRA LUIZ SOARES
2.2. Requisite-se à CAIXA, Ag. 0171, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo de R$3.461,40 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), devidamente atualizado, da conta judicial nº 3030.005.86405035-9 para a conta bancária indicada pela autora, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida:
2.3. A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível.
2.4. A indicação de conta de advogado(a)(s) sem poderes para receber e dar quitação ou de terceiros alheios ao processo deverá ser justificada e não será encaminhada ao banco pagador antes da análise da justificativa pelo Juízo, sendo necessária a abertura de nova conclusão para apreciação (dec. diversas / com depósito a liberar).
3. Decorrido o prazo sem indicação de conta, requisite-se à CAIXA, Ag. 0171, servindo a presente decisão como alvará judicial, que entregue a LUCIANA DE OLIVEIRA LUIZ SOARES, CPF: 05977183771, no prazo de 48 horas, o saldo de R$3.461,40 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), devidamente atualizado, da conta judicial nº 3030.005.86405035-9, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida.
3.1. Neste caso, intime-se a parte beneficiária para comparecer à CAIXA, agência supramencionada (0171), dentro do prazo padrão de validade do alvará (60 dias), para realizar o levantamento/saque, munida de documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência (se for pessoa jurídica: contrato social).