Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004568-35.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 189, PET1: diante das tentativas frustradas de localizar bens do Executado, a Exequente pleiteia a medida de indisponibilidade de bens, mediante cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, assim como a inserção dos dados do Executado no SERASA, mediante o acionamento do sistema SERASAJUD.
No tocante ao primeiro requerimento, embora a indisponibilidade de bens, como medida executiva encontre previsão legal no art. 185-A do CTN, para os créditos de natureza tributária, bem como no art. 37, §4º, da CRFB e no art. 7º da Lei nº 8.429/92, o presente caso não trata de qualquer dessas hipóteses legais.
Assim, diante da ausência de previsão legal para a decretação da medida, não há como se deferir o requerido pelo Exequente. Nesse sentido: TRF-2. 7ª Turma Especializada. AI nº 0006006-35.2017.4.02.0000. Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer. j. 19.10.2017.
INDEFIRO o requerimento de indisponibilidade de bens dos Executados mediante cadastro no sistema CNIB.
No tocante à inserção de dados no SERASA, o CPC inovou ao prever para a execução de título extrajudicial a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros restritivos (art. 782, §§ 3º e 5º do CPC), norma esta extensível aos procedimentos executivos de cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 do CPC. Tal providência traduz-se em meio coercitivo disponibilizado pela lei ao requerimento do exequente, constituindo-se em estímulo ao cumprimento da obrigação pelo executado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para anotação junto ao SERASAJUD. Proceda-se à anotação no nome do Executado junto aos cadastros de proteção ao crédito, com fulcro no art. 782, § 3º do CPC, utilizando o sistema SERASAJUD.
Cabe à exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo, para os fins do § 4º do citado artigo.
Dê-se vista às partes. Prazo: 5 dias.
Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, dê-se baixa na distribuição.