Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: ANA CAROLINA SABA UTIMATI por ADM DO BRASIL LTDA
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINADA A JUNTADA DA TRANSCRIÇÃO DAS NOTAS DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Votante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Votante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 09/03/2026 A 16/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. TEMA 779/STJ. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. ENERGIA ELÉTRICA E ALUGUÉIS. CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. EXPORTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta por ADM DO BRASIL LTDA. contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de decisões administrativas (PAs nºs 11543.001948/2006-65 e 15578.000292/2009-60) e cancelamento de débitos tributários.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a sentença é nula por vício de fundamentação ao omitir exame de teses centrais e provas periciais; (ii) verificar a legalidade do creditamento de PIS e Cofins sobre diversos dispêndios (energia elétrica, aluguéis, materiais intermediários, serviços portuários e depreciação de vagões) e na possibilidade de apropriação de créditos extemporâneos.
III. Razões de decidir
3. Configura vício de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, do CPC) a sentença que deixa de enfrentar teses sobre hipóteses de creditamento com previsão legal específica, limitando-se ao exame sob a ótica de insumos, e omite conclusões do laudo pericial.
IV. Dispositivo
4. Apelação provida em parte para anular a sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
24/04/2026, 00:00
Publicação (Acórdão)
22/04/2026, 10:09
Sentença desconstituída
09/04/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de Abril de 2026, quarta-feira, às 13h00 min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA E-PROC (instruções: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Após esse prazo, somente serão aceitos pedidos de SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL feitos no balcão da Subsecretaria ou diretamente ao Secretário até o horário de início da sessão (art. 1º § 1º da Resolução TRF2-RSP-2025/00096).
Apelação Cível Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 16)
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, remetam-se os autos à Subsecretaria para retirada do processo da pauta da sessão virtual e inclusão em sessão ordinária oportunamente.
Cabe esclarecer que as sessões de julgamento, neste tribunal, são realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência e na modalidade virtual. O que significa dizer que a modalidade presencial se trata também da modalidade por videoconferência ou telepresencial.
Os pedidos de preferência de julgamento e/ou sustentação oral deverão ser apresentados nos termos do art. 1º., § 1º., incisos I e II da Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE MARÇO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 16 DE MARÇO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 146)
RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
APELANTE: ADM DO BRASIL LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5024581-33.2020.4.02.5001 distribuido para GABINETE 10 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/10/2025.
23/10/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
21/10/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES AUTOR: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
SENTENÇA
Pelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024581-33.2020.4.02.5001/ES AUTOR: ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SABA UTIMATI (OAB SP207382)
ADVOGADO(A): NATALIA PITA CID (OAB SP418776)
ADVOGADO(A): BEATRIZ BIONDO FERREIRA (OAB SP428660)
ADVOGADO(A): CAMILA FELIX BRUM (OAB RJ206288)
SENTENÇA
2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL, e por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III do CPC de 2015. Custas ?ex lege?. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.