Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0135369-35.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IZAURINA DE JESUS LOUZEIRO
ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a divergência das partes com relação à nova renda mensal devida, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos elaborados pela parte autora (evento 109, CALC2) estão corretos, ou se procede a impugnação apresentada pelo INSS (evento 112, OUT5), observando a coisa julgada formada pelo acórdão proferido pelo E. TRF no processo 0135369-35.2016.4.02.5101/TRF2, evento 10, RELVOTO2.
Após, dê-se vista às Partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer.