Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0027923-45.2017.4.02.5001/ES
EXECUTADO: JOSE CARLOS NASCIMENTO
ADVOGADO(A): IURI BARCELLOS CARDOSO (OAB ES031830)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ CARLOS NASCIMENTO em face da decisão proferida no evento 77, em que alega omissão na análise do pedido de desbloqueio dos valores depositados em sua conta bancária mantida no BRADESCO S/A.
Com razão o embargante, uma vez que a decisão impugnada apreciou apenas o bloqueio incidente em conta de titularidade do executado mantida na Caixa Econômica Federal.
Outrossim, verifico que o executado comprovou nos autos, por meio do extrato bancário juntado no evento 70, extrato2, p. 02-05, que o valor bloqueado na conta do BRADESCO, no importe de R$ 230,66 (duzentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), na data de 17/02/2025, é oriunda de salário percebido no dia 06 do mesmo mês, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios, e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão da decisão do evento 73, acolher, nos termos da fundamentação, o requerimento formulado no evento 70 e determinar o desbloqueio da referida quantia.
Determino ao gerente da CEF PAB-0829 que proceda à transferência da quantia de R$ 230,66 (com os devidos acréscimos), depositada na conta judicial 0829.635.28898-3, para a conta do executado JOSÉ CARLOS NASCIMENTO, CPF 765.190.157-68, mantida no BRADESCO, ag 1446, conta 0087682-8. Serve a presente como ofício.
Intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05(cinco) dias.
P.I.