Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0040079-88.2015.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: MARIA GORETH KLING DAVID
ADVOGADO(A): EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141464)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a ausência de resposta da 06ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em face do ofício 510016856931 (v. evento 360, OFIC1), encaminhado àquele Juízo em 07/08/2025 (v. evento 335 dos autos nº 0000614-53.2007.4.02.5113) e reiterado em 27/10/2025 (v. eventos 349 e 350 dos autos nº 0000614-53.2007.4.02.5113), solicite-se, pela derradeira vez e pelo prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do seu cumprimento, servindo o presente como ofício.
Não havendo resposta no prazo assinalado, expeça-se alvará para levantamento do valor total existente na conta depósito nº 4800122911592, agência Banco do Brasil nº 2234, em favor da exequente, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Expedido o alvará eletrônico, fica ciente a beneficiária de que deverá comparecer ao banco depositário munida com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Caso findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento por inércia da interessada, e não havendo outras providências processuais pendentes, destaca-se que o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento da interessada.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Informado o levantamento do alvará ou decorrido o prazo de sua validade, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.